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PROVIMENTO N. 86/2025 - PGJ

Institui o Prêmio AURORA MPRS, destinado ao reconhecimento de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que se destacarem na utilização de ferramentas de inteligência artificial no exercício de suas atividades institucionais.

PROVIMENTO N. 86/2025-PGJ

 

Institui o Prêmio AURORA MPRS, destinado ao reconhecimento de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que se destacarem na utilização de ferramentas de inteligência artificial no exercício de suas atividades institucionais.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO a criação da plataforma AURORA MPRS, voltada à integração e ao uso estratégico de soluções de inteligência artificial no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a Aurora MPRS é um ecossistema de ferramentas de inteligência artificial, fruto de um chamamento público para inovação aberta, sem contrapartida financeira, e que representa uma iniciativa inédita no sistema de Justiça brasileiro, posicionando o MPRS como centro de formação e difusão tecnológica;

CONSIDERANDO a importância de incentivar a cultura de inovação e o uso ético e eficiente de tecnologias emergentes no desempenho das funções institucionais;

CONSIDERANDO o compromisso do MPRS com a modernização da gestão pública e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01385.000.085/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Prêmio AURORA MPRS, com o objetivo de reconhecer e valorizar membros e servidores que se destacarem no uso de ferramentas de inteligência artificial disponibilizadas pela instituição.

Art. 2.º Poderão concorrer ao Prêmio AURORA MPRS:

I -  membros ativos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

II - servidores efetivos, comissionados ou cedidos em exercício na instituição.

Art. 3.º A seleção dos agraciados observará os seguintes critérios:

 

I -     volume de uso das ferramentas de inteligência artificial disponibilizadas pelo MPRS, aferido semestralmente;

II -    qualidade e impacto das aplicações realizadas no contexto institucional;

III -   iniciativas que promovam a disseminação do uso da IA entre colegas e equipes;

IV -  observância dos princípios éticos e legais no uso das tecnologias;

V -   outros definidos pela Comissão.

Art. 4.º Os agraciados receberão um troféu de reconhecimento em cerimônia interna oficial, bem como um certificado de destaque institucional.

 

Parágrafo único. Além do previsto no caput, os agraciados terão preferência na participação em treinamentos, cursos e congressos nacionais e internacionais relacionados à inovação, tecnologia e inteligência artificial, conforme disponibilidade orçamentária e critérios da Administração.

 

Art. 5.º A Comissão Avaliadora, designada pelo Procurador-Geral de Justiça, será composta por representantes:

 

I -     do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II -    da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

III -   da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IV -  com atuação na Política de Inovação, na forma do Provimento n.º 64/2025 – PGJ.

Art. 6.º O Prêmio AURORA MPRS será concedido anualmente.

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 12/12/2025.


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