PROVIMENTO N. 83/2025 - PGJ
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Mudanças Climáticas – GabClima-MPRS.
PROVIMENTO N.º 83/2025-PGJ
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Mudanças Climáticas – GabClima-MPRS.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre eles a defesa do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, da saúde, do direito à moradia, do direito à sociedade sustentável;
CONSIDERANDO o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (nele inserido o sistema climático), bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, “caput”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o dano ao sistema climático configura um dos mais graves relacionados ao meio ambiente, apresentando características planetárias, difusas e que desafiam uma atuação integrada, coordenada e concentrada dos órgãos ministeriais;
CONSIDERANDO os impactos desiguais produzidos pelas mudanças climáticas na saúde e nas condições de existência das pessoas, sobretudo daquelas que habitam áreas mais expostas a esses eventos, impõe-se um olhar atento do Ministério Público para a redução dessas assimetrias;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma articulação interinstitucional para dar cumprimento aos objetivos e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009) e da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (Lei Estadual n. 13.594/2010);
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul está localizado em uma região propícia a condições de tempo severo devido a características de sua geomorfologia e circulação atmosférica, situação que impõe uma postura preventiva focada em adaptação e mitigação, estratégias essas que requerem trabalho integrado dos membros do Ministério Público, interna e externamente;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar conhecimento com outros órgãos e instituições acerca de ações preventivas e de mitigação dos efeitos decorrentes das mudanças climáticas, para utilização pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO que o desequilíbrio do clima é uma realidade e os impactos dele decorrentes demandam estratégias e decisões precisas, as quais perpassam, necessariamente, pelo conhecimento de dados, pelo planejamento e pela atuação articulada entre as esferas federal, estadual e municipal da administração pública, sem olvidar da imprescindível participação da sociedade, das universidades, das associações e demais entidades vocacionadas à proteção ambiental;
CONSIDERANDO que as mudanças climáticas são um dos principais desafios da humanidade no século XXI e as ações do Ministério Público, sempre com destacado papel nas questões ambientais, devem convergir também para esse tema de interesse mundial;
CONSIDERANDO que o enfrentamento às mudanças climáticas revela a urgência e a necessidade de criação de um órgão capaz de articular a troca de experiências e de expertises, para subsidiar a implementação de políticas institucionais, primando-se pela transversalidade, em prejuízo da atuação fragmentada e, muitas vezes, dissociada da realidade das comunidades afetadas pelas bruscas mudanças climáticas;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02580.000.011/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Gabinete de Mudanças Climáticas – GabClima-MPRS, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2.º O Gabinete de Mudanças Climáticas é órgão estratégico e consultivo, de caráter permanente, com propósito de conectar conhecimento, pessoas e ações do Ministério Público para proteger vidas, territórios e direitos frente à emergência climática.
Parágrafo Único. São objetivos do GabClima-MPRS:
I - atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das mudanças do sistema climático;
II - reforçar o compromisso do Ministério Público na construção de uma sociedade mais resiliente e sustentável;
III - apoiar e fomentar atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam a redução de gases de efeito estufa;
IV - promover a cooperação interinstitucional para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo pesquisas, observação sistemática e intercâmbio de informações;
V – criar e disseminar informações, educação, capacitação e conscientização do Ministério Público e da sociedade sobre mudança do clima, prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em desastres socioambientais.
Art. 3º Compete ao GabClima-MPRS:
I - promover, reunir, compilar e difundir estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres climáticos de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequências, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
II – acompanhar políticas públicas e demais iniciativas sobre mudanças climáticas, prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação de áreas potencialmente impactadas por desastres;
III - colher e compartilhar dados e estudos com órgãos públicos e instituições privadas, a fim de subsidiar a implementação de políticas institucionais de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de áreas afetadas por desastres ambientais;
IV - fomentar pesquisas sobre mudanças climáticas deflagradoras de desastres ambientais, visando à capacitação de membros do Ministério Público com atuação na temática, a fim de que conheçam, no âmbito de atuação de suas respectivas Promotorias de Justiça, as áreas de maior vulnerabilidade socioambiental, as causas e os riscos decorrentes dos fenômenos climáticos e estejam capacitados a implementar projetos de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres;
V – fomentar, em conjunto com a Direção-Geral e o VERDEMP, estratégias, ações e medidas para redução de Gases de Efeito Estufa gerados pela própria Instituição;
VI - desenvolver capacitações, estudos e matérias sobre mudanças climáticas e desastres, fomentando a realização de parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, centros de pesquisa e outras instituições públicas ou privadas para o compartilhamento de informações, de dados e de profissionais com expertise na área de mudanças climáticas;
VII - elaborar material didático-pedagógico e informativo relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção e de enfrentamento de desastres naturais decorrentes de mudanças climáticas;
VIII - propor a celebração de acordos de cooperação afetos ao seu escopo de atribuições;
IX - promover a articulação do Ministério Público com instituições nacionais ou internacionais, com o objetivo de contribuir para aumentar as ferramentas de enfrentamento das violações ao sistema climático e as parcerias para o intercâmbio de informações, dados, documentos, experiências e boas práticas;
X – propor, apoiar e acompanhar ações educativas que visem sensibilizar, alertar e informar a sociedade quanto aos riscos da aceleração das mudanças climáticas causada pelos seres humanos;
XI – acompanhar e propor ações que visem ao enfrentamento e à tutela dos bens jurídicos protegidos pelas áreas de atuação em mudanças climáticas, inclusive convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil;
XIII – incentivar e propor disposições normativas para o aperfeiçoamento da legislação específica, visando proteger o meio ambiente e as pessoas dos efeitos da aceleração das mudanças e crise climáticas;
XIV - exercer outras atividades inerentes às suas funções.
Art. 4.º O GabClima-MPRS terá como Coordenador-Executivo um membro do Ministério Público com experiência em área de atuação relacionada às mudanças climáticas e desastres, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções ordinárias.
Parágrafo único. São atribuições do Coordenador-Executivo do GabClima-MPRS:
I - organizar e coordenar as atividades do GabClima-MPRS;
II - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e a Subprocuradoria-Geral de Gestão Estratégica relatório das atividades do GabClima-MPRS, para fins de acompanhamento e monitoramento das ações e metas desenvolvidas pelo Gabinete;
III – agendar as reuniões e organizar a pauta;
IV - realizar, com o apoio do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, contato com membros, órgãos gestores, fiscalizadores, entidades do terceiro setor, instituições públicas e privadas e demais segmentos da sociedade civil, entre outros, sempre que necessário.
Art. 5.º O GabClima-MPRS exercerá suas atribuições com a colaboração de um Comitê, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, formado:
I – pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais;
II – pelo Coordenador-Executivo do GabClima-MPRS;
III - pelos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional;
IV – por Procuradores e Promotores de Justiça com atribuição para atuação relacionada a mudanças climáticas e desastres; e
V – por representantes do Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT.
§ 1.º O Comitê se reunirá de forma ordinária, mensalmente, podendo haver a convocação de reuniões extraordinárias.
§ 2.º Os Centros de Apoio Operacional, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, o Gabinete de Assessoramento Técnico e as demais unidades ministeriais prestarão o apoio técnico necessário à consecução das atividades do GabClima-MPRS, nos limites de suas atribuições.
Art. 6.º As decisões relativas aos assuntos tratados pelo GabClima-MPRS ficam a cargo do Procurador-Geral de Justiça, com o apoio do seu Coordenador-Executivo e Comitê.
Art. 7º O GabClima-MPRS poderá contar com servidores e/ou residentes, estagiários e voluntários, para o desempenho de suas funções.
Art. 8.º Revoga o Provimento n.º 90/2023-PGJ.
Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/12/2025.
