PROVIMENTO N. 3/2025 - CGMP
Altera o Provimento n.º 1/2023 – CGMP, que Regulamenta o Serviço de Plantão dos Promotores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano.
PROVIMENTO Nº 3/2025 - CGMP
Altera o Provimento n.º 1/2023 – CGMP, que Regulamenta o Serviço de Plantão dos Promotores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano.
A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982, e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o horário de plantão durante o recesso forense na Capital;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera os artigos 1º e 11 do Provimento n.º 1/2023-CGMP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º [...]
§ 1.º O Serviço de Plantão dos membros do Ministério Público, regulamentado por este Provimento, diz respeito aos dias úteis do período natalino e de final do ano, das 12h às 19h.
§ 2.º Nos feriados e finais de semana, bem como nos dias úteis, da 00h às 11h59min e das 19h01min às 23h59min, o Serviço de Plantão será realizado pelos Promotores de Justiça atuantes (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, em consonância ao previsto no art. 23, § 6.º, inciso V, alínea “a”, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, conforme escala própria de plantão.
[...]
Art. 11. O atendimento do Serviço de Plantão nos dias úteis, das 12h às 19h, ocorrerá, presencialmente, pelo membro do Ministério Público, nos seguintes locais:
[...]
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Porto Alegre, 3 de dezembro.
FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 4/12/2025.
