Menu Mobile

PROVIMENTO N. 80/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; o Provimento n.º 33/2008-PGJ, que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 80/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; o Provimento n.º 33/2008-PGJ, que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o  artigo 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

CONSIDERANDO  que a divulgação dos procedimentos extrajudiciais deve assegurar coerência com procedimentos correlatos, sejam eles extrajudiciais ou judiciais, aos quais estejam vinculados ou dos quais dependam, devendo ocorrer quando for necessária para cumprir sua finalidade e produzir efeitos práticos, garantindo, ao mesmo tempo, a preservação do caráter privado dos direitos individuais indisponíveis tutelados pelo Ministério Público;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00687.000.131/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o Provimento n.º 71/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. Serão publicadas as instaurações de procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, nos termos do Provimento n.º 33/2008-PGJ.

 

Parágrafo único. A publicidade somente será excepcionada nos casos de sigilo legal ou de prejuízo às investigações, bem como na hipótese do § 6.º do artigo 2.º, deste Provimento.”

 

Art. 2.º Altera o Provimento n.º 33/2008-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. Os Centros de Apoio Operacional cientificarão os interessados, na forma dos artigos 18, § 1.º, 49 e 52, todos do Provimento n. 71/2017-PGJ, por meio de Boletim no Diário Eletrônico do Ministério Público, acerca da instauração de:

 

I - Inquérito Civil;

 

II - Procedimento Preparatório;

 

III - Procedimentos Administrativos de Acompanhamento de Políticas Públicas;

 

IV - Procedimentos Administrativos de Acompanhamento de Instituições.”

 

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2025.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 1.º/12/2025.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.