PROVIMENTO N. 79/2025 - PGJ
Dispõe sobre o calendário de feriados e o expediente no Ministério Público nos meses de janeiro e fevereiro, no ano de 2026.
PROVIMENTO N. 79/2025 - PGJ
Dispõe sobre o calendário de feriados e o expediente no Ministério Público nos meses de janeiro e fevereiro, no ano de 2026.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no decorrer do ano de 2026;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Não haverá, no ano de 2026, expediente no Ministério Público nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados:
1.º de janeiro – Confraternização Universal – quinta-feira;
2 de fevereiro – Nossa Senhora dos Navegantes – segunda-feira;
17 de fevereiro – Carnaval – terça-feira;
3 de abril – Paixão de Cristo – sexta-feira;
5 de abril – Páscoa – domingo;
21 de abril – Tiradentes – terça-feira;
1.º de maio – Dia do Trabalho – sexta-feira;
4 de junho – “Corpus Christi” – quinta-feira;
7 de setembro – Independência do Brasil – segunda-feira;
20 de setembro – Revolução Farroupilha – domingo;
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – segunda-feira;
2 de novembro – Finados – segunda-feira;
15 de novembro – Proclamação da República – domingo;
20 de novembro – Consciência Negra – sexta-feira;
8 de dezembro – Dia da Justiça – terça-feira;
25 de dezembro – Natal – sexta-feira.
§ 1.º O dia 2 de fevereiro é declarado feriado por lei do Município de Porto Alegre. Não será feriado nos Municípios em que não houver legislação municipal nesse sentido.
§ 2.º O feriado de “Corpus Christi” é declarado feriado por lei do Município de Porto Alegre.
§ 3.º O dia 20 de setembro é data magna, sendo feriado estadual, nos termos do parágrafo único do art. 6.º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado não haverá expediente nos feriados definidos em Lei Municipal.
Art. 3.º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Ministério Público.
Art. 4.º No dia 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira de Carnaval, não haverá expediente no Ministério Público.
Art. 5.º No período de 7 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026, o horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça será o seguinte:
I - de segunda a quinta-feira: das 12h às 19h, de forma ininterrupta;
II - sexta-feira: das 8h às 15h, de forma ininterrupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério da chefia.
§ 1.º Nos dias referidos caput, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.
§ 2.º Deverão ser mantidos, pelas chefias, plantões nos serviços considerados como essenciais.
Art. 6.º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça poderão adotar o horário de funcionamento previsto no art. 5.º, ficando ao seu critério o estabelecimento de regime de plantão.
Art. 7.º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 5.º, mantendo-se, neste caso, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante eventual horário forense diverso, e sem prejuízo de audiências já designadas.
§ 1.º Adotado o horário de funcionamento disposto no art. 5.º, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2.º O regime de revezamento adotado deverá ser o adequado a garantir o pleno funcionamento da Promotoria de Justiça.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/11/2025.
