PROVIMENTO N. 78/2025 - PGJ
Dispõe sobre a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS, de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 78/2025-PGJ
Dispõe sobre a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS, de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020 (PCCS), com a redação conferida pela Lei Estadual n.º 16.233, de 16 de dezembro de 2024, que institui a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS;
CONSIDERANDO que a referida gratificação busca possibilitar a seleção de servidores que desempenham trabalhos de excelência em setores da Administração Superior que prestam apoio diferenciado à gestão ou à atividade-fim;
CONSIDERANDO a necessidade de alocação de servidores com expertise e níveis de desempenho e produtividade diferenciados, harmonizando o interesse público com a necessária retribuição pecuniária ao servidor designado;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01358.000.216/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º O servidor que, na forma deste Provimento, for designado para desempenhar atribuições de apoio à gestão ou à atividade-fim perceberá a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS de que trata o art. 17-B da Lei Estadual n.º 15.516/2020.
Art. 2.º A coordenação da unidade administrativa interessada deverá encaminhar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio de procedimento de gestão administrativa eletrônico, requerimento de designação do servidor que desempenhe atividades que considere de relevante importância para o apoio à gestão ou à atividade-fim do MPRS.
Art. 3.º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá consultar o Subprocurador-Geral de Justiça ao qual a área requerente está vinculada, fins de instruir o expediente com informações complementares que entender pertinentes.
Art. 4.º Concluída a instrução, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos submeterá a avaliação do pedido à consideração e deliberação do Procurador-Geral de Justiça e, vez deferido, providenciará a respectiva designação.
Art. 5.º A designação prevista neste provimento poderá ser realizada por período determinado ou até ulterior deliberação, conforme definido pela Administração, e vigorará a partir da publicação da correspondente portaria, vedada a sua percepção retroativa.
§1.º A designação poderá ser realizada em virtude das atribuições da área, das funções peculiares desempenhadas pelo servidor ou para atuação em projeto específico.
§ 2.º A qualquer momento, a critério da Administração, poderá ser revogada a designação por conveniência e oportunidade, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 6.º A delimitação do âmbito das designações de servidores para Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS será definido pelo Procurador-Geral de Justiça e publicado em ordem de serviço a ser editada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 7.º A Divisão de Pessoal manterá controle atualizado dos servidores designados para a Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim do MPRS.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/11/2025.
