PROVIMENTO N. 76/2025 - PGJ
Dispõe sobre a alocação de vaga do cargo de Analista do Ministério Público, classe A, nas especialidades Direito, Engenharia Civil, Contabilidade, Informática, Arquitetura, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Medicina do Trabalho, Psicologia, e Técnico do Ministério Público, classe A, na especialidade Informática, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 76/2025-PGJ
Dispõe sobre a alocação de vaga do cargo de Analista do Ministério Público, classe A, nas especialidades Direito, Engenharia Civil, Contabilidade, Informática, Arquitetura, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Medicina do Trabalho, Psicologia, e Técnico do Ministério Público, classe A, na especialidade Informática, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.516, de 08 de setembro de 2020, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
CONSIDERANDO a criação, nos termos da referida Lei Estadual, dos cargos de Analista do Ministério Público e Técnico do Ministério Público, os quais estão distribuídos em especialidades, na forma do disposto em seu art. 3.º e 4º, regulamentados conforme Provimento n.º 54/2021-PGJ e Provimento n.º 55/2021-PGJ;
CONSIDERANDO a distribuição do cargo de Analista do Ministério Público na Especialidade Contabilidade, na forma do art. 1.º, inciso III, e do art. 2.º, inciso III, ambos do Provimento n.º 54/2021-PGJ; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade administrativa de provimento de cargos de Analista do Ministério Público nas especialidades Direito, Engenharia Civil, Contabilidade, Informática, Arquitetura, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Medicina do Trabalho e Psicologia,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Dos cento e dezesseis cargos (112) cargos de Analista do Ministério Público, classe "A", criados nos termos do art. 2.º, I, da Lei n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, e ainda não alocados em especialidades até a data de 04/11/2025, aloca-se 14 (quatorze) cargos na especialidade Direito, 02 (dois) cargos na especialidade Engenharia Civil, 01 (um) cargo na especialidade Contabilidade, 02 (dois) cargos na especialidade Informática, 01 (um) cargo na especialidade Arquitetura, 01 (um) cargo na especialidade Enfermagem, 01 (um) cargo na especialidade Engenharia Elétrica, 01 (um) cargo na especialidade Engenharia Florestal, 01 (um) cargo na especialidade Engenharia Mecânica, 01 (um) cargo na especialidade Medicina do Trabalho, e 02 (dois) cargos na especialidade Psicologia, nos termos do art. 3.º do mesmo diploma.
Art. 2º Realoca 02 (dois) cargos de Técnico do Ministério Público da especialidade Administrativo para a especialidade Informática, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.516, de 08 de setembro de 2020.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 5/11/2025.
