PROVIMENTO N. 67/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 24/2022-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 67/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 24/2022-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00033.001.390/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1º Altera o Provimento n.º 24/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º A promoção dos servidores ocupantes de cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul é a movimentação de uma classe para outra superior subsequente, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, a ser realizada, anualmente, com data-base a partir de 1º de novembro de cada ano, de acordo com o disposto neste Provimento e nos respectivos Editais dos Concursos de Promoções.
[...]
Art. 3.º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, averiguada a conveniência e oportunidade administrativa e os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, autorizará anualmente, nos termos do caput do art. 1º deste Provimento, a abertura de concurso de promoções de servidores.
§ 1.º O percentual de cargos a serem promovidos, averiguada a conveniência e oportunidade administrativa, será definido a cada certame, assegurado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de todos os integrantes de cada cargo.
§ 2.º O percentual de promoções respeitará, anualmente, os limites orçamentários, financeiros e às disposições da gestão fiscal responsável.
[...]
Art. 5.º É vedada a promoção do servidor que não possua o interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício na classe.
[...]
Art. 15. O Edital de Abertura do Concurso de Promoções será publicado anualmente, com data-base a partir de 1º de novembro de cada ano, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul – DEMP, especificando os cargos e suas respectivas vagas, por classe, bem como o critério de preenchimento da primeira vaga.
Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1.º de novembro de 2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/10/2025.
