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PROVIMENTO N. 67/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 24/2022-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 67/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 24/2022-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00033.001.390/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1º Altera o Provimento n.º 24/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º  A promoção dos servidores ocupantes de cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul é a movimentação de uma classe para outra superior subsequente, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, a ser realizada, anualmente, com data-base a partir de 1º de novembro de cada ano, de acordo com o disposto neste Provimento e nos respectivos Editais dos Concursos de Promoções.

[...]

Art. 3.º  O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, averiguada a conveniência e oportunidade administrativa e os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, autorizará anualmente, nos termos do caput do art. 1º deste Provimento, a abertura de concurso de promoções de servidores.

§ 1.º  O percentual de cargos a serem promovidos, averiguada a conveniência e oportunidade administrativa, será definido a cada certame, assegurado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de todos os integrantes de cada cargo.

§ 2.º O percentual de promoções respeitará, anualmente, os limites orçamentários, financeiros e às disposições da gestão fiscal responsável.

[...]

Art. 5.º  É vedada a promoção do servidor que não possua o interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício na classe.

[...]

Art. 15.  O Edital de Abertura do Concurso de Promoções será publicado anualmente, com data-base a partir de 1º de novembro de cada ano, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul – DEMP, especificando os cargos e suas respectivas vagas, por classe, bem como o critério de preenchimento da primeira vaga.

Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1.º de novembro de 2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/10/2025.


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