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PROVIMENTO N. 63/2025 - PGJ - TORNA SEM EFEITO POR ATO DO PGJ, PUBLICADO EM 18/9/2025.

Altera o Provimento n.º 7/2020 – PGJ, que dispõe sobre a organização da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

PROVIMENTO N.º 63/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 7/2020 – PGJ, que dispõe sobre a organização da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os Atos Normativos internos à Legislação Institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e redefinir as atribuições das estruturas que compõem a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02434.000.118/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:


Art. 1.º Altera os arts. 1.º, 2.º e 3.º do Provimento nº 7/2020-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º [...]

 

I - Divisão de Gestão Estratégica e Projetos;

[...]

V – Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Divisão de Gestão de Processos;

VII – Núcleo de Proteção de Dados Pessoais;

VIII – Núcleo de Inovação e Desburocratização.”

 

“Art. 2.º São atribuições da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos:

 

[...]

IV – promover a divulgação dos indicadores de gestão estratégica da instituição nas páginas da internet e intranet;

V – supervisionar e orientar as atividades das unidades a ela vinculadas.”

 

“Art. 3.º Estão vinculadas à Divisão de Gestão Estratégica e Projetos: a Unidade de Gestão e Planejamento Estratégico, a Unidade de Projetos Estratégicos e a Unidade de Disseminação da Gestão Estratégica.

§ 1.º São atribuições da Unidade de Gestão e Planejamento Estratégico:”

 

[...]

VII - coletar e organizar as informações relativas à gestão estratégica a serem divulgadas no Relatório Anual de Atividades do Ministério Público para prestação de contas à Assembleia Legislativa do Estado.

[…]

§ 1.º-A  São atribuições da Unidade de Projetos Estratégicos:

I - promover a gestão do portfólio de projetos e programas estratégicos, assegurando a aderência com o Planejamento Estratégico Institucional;

II - acompanhar o andamento dos projetos estratégicos e promover o correto registro da evolução e respectivos resultados;

III - fomentar a implantação das melhores práticas e difundir a cultura de gerenciamento de projetos no MPRS;

IV - prestar apoio metodológico às equipes de projetos em todas as fases do projeto;

V - propor alterações na priorização de projetos vinculados ao Planejamento Estratégico Institucional;

VI - decidir sobre as alterações de escopo e acréscimos de prazo;

VII - analisar a documentação dos projetos estratégicos, assegurando que ela seja consistente, completa e focada em resultados;

VIII - propor a suspensão ou o cancelamento de projeto que esteja sendo executado em desacordo com este provimento;

IX - prestar suporte à Administração na avaliação, tomada de decisão, seleção e priorização referente a iniciativas estratégicas e gestão do portfólio de projetos;

X - fomentar o aprimoramento contínuo da gestão estratégica e gerenciamento de projetos na Instituição, validando resultados e aprendizados de projetos encerrados e realizando pesquisas sobre inovações na área;

XI - elaborar e aplicar, quando necessário, capacitações referentes aos processos de Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos;

XII - realizar a comunicação das estratégias, programas e projetos e dos seus resultados, com o apoio do Gabinete de Comunicação Social.”

§ 2.º São atribuições da Unidade de Disseminação da Gestão Estratégica:

[...]

 

Art. 2.º  Acrescenta os arts. 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 5.º-D, 5.º-E, 5.º-F, 5.º-G e 5.º-H ao Provimento nº 7/2020-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º-A.  São atribuições da Divisão de Gestão de Processos:

 

I - auxiliar na contratação e implantação de ferramentas informatizadas de apoio à gestão na Instituição, especialmente aquelas relacionadas à gestão e à melhoria na tramitação de processos;

II - estabelecer diretrizes para o atendimento de orientação e suporte ao usuário quanto ao uso dos sistemas de tramitação processual;

III – atuar em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a Unidade de Certificação, demais unidades integrantes da Divisão de Gestão de Processos, o Laboratório de Dados e Inovação, e a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação para a capacitação de membros, servidores e colaboradores na utilização de sistemas de informação e demais recursos tecnológicos, 

IV – colaborar com as demais unidades integrantes da Divisão de Gestão de Processos, com o Laboratório de Dados e Inovação e com outros setores na especificação de fluxos e sistemática de trabalho;

V – promover constantes atualizações dos fluxos e orientações oriundos da Unidade de Certificação e Qualidade, da Unidade de Gestão de Processos Judiciais, da Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais e da Unidade de Gestão de Processos Administrativos;

VI – zelar pela coerência entre os fluxos e orientações oriundos da Unidade de Certificação e Qualidade, da Unidade de Gestão de Processos Judiciais, da Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais e da Unidade de Gestão de Processos Administrativos;

VII – auxiliar, em conjunto com o Laboratório de Dados e Inovação e outros setores, no levantamento e divulgação dos indicadores de atuação e de gestão estratégica da Instituição;

VIII – divulgar os indicadores de atuação da Instituição nas páginas da internet e intranet;

IX – realizar, diretamente ou através das unidades vinculadas, visitas às unidades ministeriais para análise e identificação de oportunidades de melhoria, readequações e orientações, buscando o desenvolvimento dos servidores, com a realização de capacitações sobre fluxos, rotinas e padrões de trabalho, bem como treinamentos nos sistemas de informação da Instituição.

 

Art. 5.º-B.  Estão vinculados à Divisão de Gestão de Processos;

 

I – Assessoria de Gestão de Processos;

II – Unidade de Certificação e Qualidade;

III – Unidade de Gestão de Processos Judiciais;

IV – Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais;

V – Unidade de Gestão de Processos Administrativos.

 

Art. 5.º-C.  São atribuições da Assessoria de Gestão de Processos:

 

I – assessorar a Divisão de Gestão de Processos no exercício de suas funções;

II – auxiliar a Unidade de Certificação e Qualidade, a Unidade de Gestão de Processos Judiciais, a Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais e a Unidade de Gestão de Processos Administrativos.

 

Art. 5.º-D.  São atribuições da Unidade de Certificação e Qualidade:

 

I – determinar os critérios e a forma de certificação de aderência aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor;

II – divulgar os critérios e forma de certificação de aderência aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor;

III – promover, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a capacitação de membros e servidores nos projetos de padronização e organização administrativa em vigor e em outros processos de trabalho;

IV - realizar levantamentos e análises dos dados colhidos para subsidiar o processo de melhoria contínua;

V - desenvolver estudos com vistas à aplicação de metodologia da qualidade, para subsidiar o processo de melhoria contínua;

VI - desenvolver e aplicar ferramentas de Avaliação da Conformidade, com vistas à certificação de aderência aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor;

VII - manter atualizado o banco de dados com o registro das Avaliações da Conformidade, com vistas a subsidiar o processo de gestão da qualidade para a certificação e sua posterior renovação;

VIII - elaborar e executar ações de adequação para as unidades administrativas e demais órgãos da Instituição que apresentarem não conformidades aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor e outros processos de trabalho;

IX - propor, elaborar, orientar e acompanhar auditorias administrativas;

X - elaborar e manter atualizados manuais de gestão da qualidade e de certificação.

XI – executar ações visando à implementação ou à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição;

X – propor à Divisão de Gestão de Processos sugestões de melhoria de fluxos e procedimentos administrativos.

 

Art. 5.º-E.  São atribuições da Unidade de Gestão de Processos Judiciais, quanto aos processos judiciais:

 

I – estabelecer fluxos e orientações padronizados para otimização das rotinas de trabalho;

II – manter atualizado e disponível o acervo de fluxos e orientações vigentes;

III – controlar as sugestões de melhorias de fluxos e procedimentos;

IV – colaborar com o corpo técnico de outros órgãos e instituições para estabelecer e implementar melhorias dos fluxos e rotinas;

V – encaminhar à Divisão de Gestão de Processos eventuais sugestões de melhorias em fluxos que não sejam de sua atribuição ou que dependam da colaboração interinstitucional;

VI – colaborar com a Divisão de Gestão de Processos no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5.º-F.  São atribuições da Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais, quanto aos procedimentos extrajudiciais:

 

I – estabelecer fluxos e orientações padronizados para otimização das rotinas de trabalho;

II – manter atualizado e disponível o acervo de fluxos e orientações vigentes;

III – controlar as sugestões de melhorias de fluxos e procedimentos;

IV – colaborar com o corpo técnico de outros órgãos e instituições para estabelecer e implementar melhorias dos fluxos e rotinas;

V – encaminhar à Divisão de Gestão de Processos eventuais sugestões de melhorias em fluxos que não sejam de sua atribuição ou que dependam da colaboração interinstitucional;

VI – colaborar com a Divisão de Gestão de Processos no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5.º-G. São atribuições da Unidade de Gestão de Processos Administrativos, quanto aos processos administrativos:

 

I – estabelecer fluxos e orientações padronizados para otimização das rotinas de trabalho;

II – manter atualizado e disponível o acervo de fluxos e orientações vigentes;

III – controlar as sugestões de melhorias de fluxos e procedimentos;

IV – colaborar com o corpo técnico de outros órgãos e instituições para estabelecer e implementar melhorias dos fluxos e rotinas;

V – encaminhar à Divisão de Gestão de Processos eventuais sugestões de melhorias em fluxos que não sejam de sua atribuição ou que dependam da colaboração interinstitucional;

VI – colaborar com a Divisão de Gestão de Processos no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5.º-H.  A estrutura, o funcionamento e as atribuições da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Núcleo de Inovação e Desburocratização, do Núcleo de Proteção de Dados Pessoais, do Laboratório de Dados e Inovação e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional serão disciplinados em instrumento próprio.”

 

Art. 3.º Revoga os seguintes dispositivos do Provimento n.º 7/2020-PGJ:

 

I – os incisos IX a XX do § 1.º do art. 3.º;

II – os §§ 3.º, 4.º e 5.º do art. 3.º;

III – o parágrafo único do art. 4.º; e

IV – o parágrafo único do art. 5.º.

 

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 10/9/2025.


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