PROVIMENTO N. 63/2025 - PGJ - TORNA SEM EFEITO POR ATO DO PGJ, PUBLICADO EM 18/9/2025.
Altera o Provimento n.º 7/2020 – PGJ, que dispõe sobre a organização da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.
PROVIMENTO N.º 63/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 7/2020 – PGJ, que dispõe sobre a organização da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os Atos Normativos internos à Legislação Institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e redefinir as atribuições das estruturas que compõem a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02434.000.118/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera os arts. 1.º, 2.º e 3.º do Provimento nº 7/2020-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
I - Divisão de Gestão Estratégica e Projetos;
[...]
V – Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – Divisão de Gestão de Processos;
VII – Núcleo de Proteção de Dados Pessoais;
VIII – Núcleo de Inovação e Desburocratização.”
“Art. 2.º São atribuições da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos:
[...]
IV – promover a divulgação dos indicadores de gestão estratégica da instituição nas páginas da internet e intranet;
V – supervisionar e orientar as atividades das unidades a ela vinculadas.”
“Art. 3.º Estão vinculadas à Divisão de Gestão Estratégica e Projetos: a Unidade de Gestão e Planejamento Estratégico, a Unidade de Projetos Estratégicos e a Unidade de Disseminação da Gestão Estratégica.
§ 1.º São atribuições da Unidade de Gestão e Planejamento Estratégico:”
[...]
VII - coletar e organizar as informações relativas à gestão estratégica a serem divulgadas no Relatório Anual de Atividades do Ministério Público para prestação de contas à Assembleia Legislativa do Estado.
[…]
§ 1.º-A São atribuições da Unidade de Projetos Estratégicos:
I - promover a gestão do portfólio de projetos e programas estratégicos, assegurando a aderência com o Planejamento Estratégico Institucional;
II - acompanhar o andamento dos projetos estratégicos e promover o correto registro da evolução e respectivos resultados;
III - fomentar a implantação das melhores práticas e difundir a cultura de gerenciamento de projetos no MPRS;
IV - prestar apoio metodológico às equipes de projetos em todas as fases do projeto;
V - propor alterações na priorização de projetos vinculados ao Planejamento Estratégico Institucional;
VI - decidir sobre as alterações de escopo e acréscimos de prazo;
VII - analisar a documentação dos projetos estratégicos, assegurando que ela seja consistente, completa e focada em resultados;
VIII - propor a suspensão ou o cancelamento de projeto que esteja sendo executado em desacordo com este provimento;
IX - prestar suporte à Administração na avaliação, tomada de decisão, seleção e priorização referente a iniciativas estratégicas e gestão do portfólio de projetos;
X - fomentar o aprimoramento contínuo da gestão estratégica e gerenciamento de projetos na Instituição, validando resultados e aprendizados de projetos encerrados e realizando pesquisas sobre inovações na área;
XI - elaborar e aplicar, quando necessário, capacitações referentes aos processos de Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos;
XII - realizar a comunicação das estratégias, programas e projetos e dos seus resultados, com o apoio do Gabinete de Comunicação Social.”
§ 2.º São atribuições da Unidade de Disseminação da Gestão Estratégica:
[...]
Art. 2.º Acrescenta os arts. 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 5.º-D, 5.º-E, 5.º-F, 5.º-G e 5.º-H ao Provimento nº 7/2020-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 5.º-A. São atribuições da Divisão de Gestão de Processos:
I - auxiliar na contratação e implantação de ferramentas informatizadas de apoio à gestão na Instituição, especialmente aquelas relacionadas à gestão e à melhoria na tramitação de processos;
II - estabelecer diretrizes para o atendimento de orientação e suporte ao usuário quanto ao uso dos sistemas de tramitação processual;
III – atuar em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a Unidade de Certificação, demais unidades integrantes da Divisão de Gestão de Processos, o Laboratório de Dados e Inovação, e a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação para a capacitação de membros, servidores e colaboradores na utilização de sistemas de informação e demais recursos tecnológicos,
IV – colaborar com as demais unidades integrantes da Divisão de Gestão de Processos, com o Laboratório de Dados e Inovação e com outros setores na especificação de fluxos e sistemática de trabalho;
V – promover constantes atualizações dos fluxos e orientações oriundos da Unidade de Certificação e Qualidade, da Unidade de Gestão de Processos Judiciais, da Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais e da Unidade de Gestão de Processos Administrativos;
VI – zelar pela coerência entre os fluxos e orientações oriundos da Unidade de Certificação e Qualidade, da Unidade de Gestão de Processos Judiciais, da Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais e da Unidade de Gestão de Processos Administrativos;
VII – auxiliar, em conjunto com o Laboratório de Dados e Inovação e outros setores, no levantamento e divulgação dos indicadores de atuação e de gestão estratégica da Instituição;
VIII – divulgar os indicadores de atuação da Instituição nas páginas da internet e intranet;
IX – realizar, diretamente ou através das unidades vinculadas, visitas às unidades ministeriais para análise e identificação de oportunidades de melhoria, readequações e orientações, buscando o desenvolvimento dos servidores, com a realização de capacitações sobre fluxos, rotinas e padrões de trabalho, bem como treinamentos nos sistemas de informação da Instituição.
Art. 5.º-B. Estão vinculados à Divisão de Gestão de Processos;
I – Assessoria de Gestão de Processos;
II – Unidade de Certificação e Qualidade;
III – Unidade de Gestão de Processos Judiciais;
IV – Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais;
V – Unidade de Gestão de Processos Administrativos.
Art. 5.º-C. São atribuições da Assessoria de Gestão de Processos:
I – assessorar a Divisão de Gestão de Processos no exercício de suas funções;
II – auxiliar a Unidade de Certificação e Qualidade, a Unidade de Gestão de Processos Judiciais, a Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais e a Unidade de Gestão de Processos Administrativos.
Art. 5.º-D. São atribuições da Unidade de Certificação e Qualidade:
I – determinar os critérios e a forma de certificação de aderência aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor;
II – divulgar os critérios e forma de certificação de aderência aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor;
III – promover, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a capacitação de membros e servidores nos projetos de padronização e organização administrativa em vigor e em outros processos de trabalho;
IV - realizar levantamentos e análises dos dados colhidos para subsidiar o processo de melhoria contínua;
V - desenvolver estudos com vistas à aplicação de metodologia da qualidade, para subsidiar o processo de melhoria contínua;
VI - desenvolver e aplicar ferramentas de Avaliação da Conformidade, com vistas à certificação de aderência aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor;
VII - manter atualizado o banco de dados com o registro das Avaliações da Conformidade, com vistas a subsidiar o processo de gestão da qualidade para a certificação e sua posterior renovação;
VIII - elaborar e executar ações de adequação para as unidades administrativas e demais órgãos da Instituição que apresentarem não conformidades aos projetos de padronização e organização administrativa em vigor e outros processos de trabalho;
IX - propor, elaborar, orientar e acompanhar auditorias administrativas;
X - elaborar e manter atualizados manuais de gestão da qualidade e de certificação.
XI – executar ações visando à implementação ou à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição;
X – propor à Divisão de Gestão de Processos sugestões de melhoria de fluxos e procedimentos administrativos.
Art. 5.º-E. São atribuições da Unidade de Gestão de Processos Judiciais, quanto aos processos judiciais:
I – estabelecer fluxos e orientações padronizados para otimização das rotinas de trabalho;
II – manter atualizado e disponível o acervo de fluxos e orientações vigentes;
III – controlar as sugestões de melhorias de fluxos e procedimentos;
IV – colaborar com o corpo técnico de outros órgãos e instituições para estabelecer e implementar melhorias dos fluxos e rotinas;
V – encaminhar à Divisão de Gestão de Processos eventuais sugestões de melhorias em fluxos que não sejam de sua atribuição ou que dependam da colaboração interinstitucional;
VI – colaborar com a Divisão de Gestão de Processos no desempenho de suas atribuições.
Art. 5.º-F. São atribuições da Unidade de Gestão de Processos Extrajudiciais, quanto aos procedimentos extrajudiciais:
I – estabelecer fluxos e orientações padronizados para otimização das rotinas de trabalho;
II – manter atualizado e disponível o acervo de fluxos e orientações vigentes;
III – controlar as sugestões de melhorias de fluxos e procedimentos;
IV – colaborar com o corpo técnico de outros órgãos e instituições para estabelecer e implementar melhorias dos fluxos e rotinas;
V – encaminhar à Divisão de Gestão de Processos eventuais sugestões de melhorias em fluxos que não sejam de sua atribuição ou que dependam da colaboração interinstitucional;
VI – colaborar com a Divisão de Gestão de Processos no desempenho de suas atribuições.
Art. 5.º-G. São atribuições da Unidade de Gestão de Processos Administrativos, quanto aos processos administrativos:
I – estabelecer fluxos e orientações padronizados para otimização das rotinas de trabalho;
II – manter atualizado e disponível o acervo de fluxos e orientações vigentes;
III – controlar as sugestões de melhorias de fluxos e procedimentos;
IV – colaborar com o corpo técnico de outros órgãos e instituições para estabelecer e implementar melhorias dos fluxos e rotinas;
V – encaminhar à Divisão de Gestão de Processos eventuais sugestões de melhorias em fluxos que não sejam de sua atribuição ou que dependam da colaboração interinstitucional;
VI – colaborar com a Divisão de Gestão de Processos no desempenho de suas atribuições.
Art. 5.º-H. A estrutura, o funcionamento e as atribuições da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Núcleo de Inovação e Desburocratização, do Núcleo de Proteção de Dados Pessoais, do Laboratório de Dados e Inovação e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional serão disciplinados em instrumento próprio.”
Art. 3.º Revoga os seguintes dispositivos do Provimento n.º 7/2020-PGJ:
I – os incisos IX a XX do § 1.º do art. 3.º;
II – os §§ 3.º, 4.º e 5.º do art. 3.º;
III – o parágrafo único do art. 4.º; e
IV – o parágrafo único do art. 5.º.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 10/9/2025.