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PROVIMENTO N. 62/2025 - PGJ

Dispõe sobre a estrutura e atribuições da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

PROVIMENTO N. 62/2025-PGJ

Dispõe sobre a estrutura e atribuições da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

CONSIDERANDO que a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como função essencial supervisionar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação e comunicação;

CONSIDERANDO a busca constante pela modernização da gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação no organograma institucional;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02434.000.119/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

Capítulo I


Das Disposições Preliminares

 

Art. 1.º A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada hierarquicamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, passa a se chamar Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

Seção I


Da Estrutura Geral

 

Art. 2.º A Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a subdividir-se em:

I.                       Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação;

II.                     Assessoria de Projetos;

III.                   Assessoria de Tecnologias Emergentes;

IV.                  Assessoria de Contratos;

V.                    Assessoria de Segurança da Informação;

VI.                  Divisão de Gestão de Sistemas;

VII.                Divisão de Gestão de Operações.

Seção II


Da Divisão de Gestão de Sistemas

 

Art. 3.º A Divisão de Gestão de Sistemas subdivide-se em:

I.                   Unidade de Sistemas Judiciais e Extrajudiciais;

II.                 Unidade de Sistemas Administrativos;

III.               Unidade de Sistemas Corporativos;

IV.              Unidade de Portais e Aplicativos.

 

Seção III


Da Divisão de Gestão de Operações

 

Art. 4.º A Divisão de Gestão de Operações subdivide-se em:

I.                       Unidade de Infraestrutura Central;

II.                     Unidade de Gestão de Computação Remota;

III.                   Unidade de Redes e Telecomunicações;

IV.                  Unidade de Apoio ao Usuário;

V.                    Unidade de Equipamentos.

Capítulo III


Das Atribuições

Art. 5.º Compete à Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC):

I.                    assessorar, planejar, executar e supervisionar as ações relacionadas ao emprego de tecnologias da informação e comunicação, emergentes ou consolidadas, no âmbito da Instituição, de forma que sejam atendidas as orientações do Subprocurador -Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

II.                  elaborar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), com base no Planejamento Estratégico Institucional (PEI), visando atender os órgãos finalísticos e meio que compõem a Instituição, garantindo eficiência e eficácia dos processos de negócio;

III.                elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), visando operacionalizar a estratégia definida no PETIC;

IV.               elaborar a previsão orçamentária anual visando a execução do PDTIC;

V.                 orientar e acompanhar os recursos humanos e técnicos necessários à execução dos projetos e demandas, reportando seu andamento e promovendo as alterações que se fizerem necessárias;

VI.               estabelecer rotinas operacionais, processos e metodologias, visando garantir a eficiência e efetividade do serviço prestado pela Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII.             estabelecer metas e indicadores de desempenho para a DITC, suas

VIII.           assessorias, divisões e unidades, efetuando o seu controle;

IX.               executar as suas atividades em conformidade com a Política de Segurança da Informação;

X.                 manifestar suas demandas de treinamento a Assessoria de Governança de TI, visando compor o Plano de Capacitação anual;

XI.               gerir o relacionamento da DTIC com os demais órgãos vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

XII.             coordenar a comunicação institucional da DTIC, assegurando a divulgação clara e contínua de políticas, serviços, projetos e resultados da área de tecnologia, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Instituição;

XIII.           assessorar na execução de projetos conduzidos pelo Laboratório de Dados e Inovação (MP-Labs) da Instituição;

XIV.          assessorar e conduzir as ações relativas ao plano de continuidade de negócios no que tange a DTIC;

XV.            assessorar a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica na realização de capacitações voltadas a conteúdos técnicos e gerenciais vinculados à área de tecnologia da informação, incluindo metodologias, ferramentas, sistemas e processos.

Art. 6.º Incumbe à Assessoria de Governança de Tecnologia de Informação:

I.                    assessorar na elaboração e atualização do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC);

II.                  assessorar na elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

III.                assessorar na elaboração da previsão orçamentária anual da DTIC;

IV.               propor ações, rotinas e procedimentos para o aprimoramento técnico e modernização dos processos de trabalho e gestão da DTIC;

V.                 acompanhar a execução do PETIC e PDTIC, baseado em indicadores e metas objetivas de desempenho;

VI.               acompanhar a execução do planejamento orçamentário anual da DTIC;

VII.             auxiliar no processo de planejamento e execução de políticas de distribuição de recursos humanos da área de tecnologia;

VIII.           assessorar no estabelecimento de mecanismos de gestão de identidade se governança de dados para garantir o uso estratégico, seguro e eficiente das informações institucionais;

IX.               assessorar a DTIC, suas Divisões e Unidades na condução de ações voltadas à capacitação das suas equipes técnicas;

X.                 apoiar a comunicação de diretrizes, políticas, normas e boas práticas de tecnologia da informação, promovendo o alinhamento entre a DTIC e as demais áreas da Instituição.

Art. 7.º Incumbe à Assessoria de Projetos:

I.                    assessorar a DTIC no planejamento e acompanhamento da execução dos projetos a seu encargo;

II.                  elaborar a metodologia de gerência de projetos, de forma que as Divisões e Unidades da DTIC adotem um padrão de trabalho consoante;

III.                administrar o portfólio de projetos;

IV.               gerenciar ferramentas de controle que visem auxiliar na gestão de projetos e demandas das Divisões e de suas Unidades;

V.                 conduzir projetos especiais (interdisciplinares) que lhe forem designados;

VI.               executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;

VII.             apoiar a comunicação de projetos e iniciativas da DTIC, divulgando cronogramas, entregas e benefícios às áreas envolvidas, visando à transparência e ao engajamento dos usuários.

Art. 8.º Incumbe à Assessoria de Tecnologias Emergentes:

I.                    monitorar tendências e inovações tecnológicas que possam ser aplicadas no Ministério Público do RS;

II.                  assessorar na elaboração e desenvolvimento de projetos que busquem trazer a inovação por meio de tecnologias emergentes;

III.                conduzir projetos que envolvam tecnologias emergentes que lhe forem designados;

IV.               conduzir projetos de interoperabilidade que lhe forem designados;

V.                 liderar a execução de provas de conceito com tecnologias emergentes, avaliando a sua aplicabilidade;

VI.               auxiliar na articulação da participação das unidades técnicas da DTIC, e, quando for o caso, de áreas finalísticas e meio, em projetos que envolvam a adoção de tecnologias emergentes;

VII.             atuar como elo entre Subprocuradoria-Geral de Gestão Estratégica e a DTIC na implementação e adoção de tecnologias emergentes no âmbito da Instituição;

VIII.           apoiar projetos de inovação e ciência de dados conduzidos pelo MP-Labs.

Art. 9.º Incumbe à Assessoria de Contratos:

I.                    elaborar e gerenciar o plano anual de contratações, baseado no planejamento orçamentário anual da DTIC;

II.                  conduzir e apoiar o processo de aquisição e contratação de soluções e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III.                conduzir e apoiar o processo de seleção de estagiários e residentes;

IV.               conduzir e apoiar a execução de contratos no que se refere pagamento e aditivos contratuais;

V.                 atuar como gestor de contrato e, quando for o caso, como fiscal administrativo dos contratos da DTIC, suas Divisões e Unidades;

VI.               apoiar no processo de formação de parcerias, convênios e termos de cooperação técnica com empresas privadas ou outros órgãos públicos que envolvam a área de tecnologia da informação e comunicação;

Art. 10. Incumbe à Assessoria de Segurança da Informação:

I.                    coordenar a implantação da política de segurança no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

II.                  coordenar respostas rápidas a incidentes de segurança, reportando-as, imediatamente, ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Instituição;

III.                propor políticas de segurança internas de uso dos recursos tecnológicos;

IV.               propor adequações às normas de segurança nacionais e internacionais;

V.                 propor ações voltadas às boas práticas de segurança;

VI.               assessorar na elaboração do plano de continuidade de negócio;

VII.              prospectar novas tecnologias, modelos e práticas de Segurança da Informação alinhadas ao PETIC e PDTIC;

VIII.                    prestar apoio técnico ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Instituição quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018).

Art. 11.  Incumbe à Divisão de Gestão de Sistemas:

I.                    assessorar a DTIC na definição e condução de soluções sistêmicas voltadas às áreas finalísticas e meio da Instituição;

II.                  pesquisar e implantar soluções sistêmicas para execução dos projetos previstos no PDTIC, avaliando a oportunidade e a conveniência da aquisição de soluções prontas, ou customizáveis, ou o desenvolvimento de soluções específicas;

III.                avaliar, com o apoio da Assessoria de Governança de TI, a necessidade de adequação PDTIC, em decorrência de novos projetos estratégicos estabelecidos ou de novas demandas externas ou internas identificadas;

IV.               avaliar, com apoio da Assessoria de Governança de TI, a alocação de recursos necessários para atendimento às atividades previstas no PDTIC;

V.                 conduzir os estudos preliminares e termos de referência, com apoio de suas Unidades, para contratações de soluções sistêmicas e softwares de base tecnológica a partir das diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Contratos;

VI.               apoiar suas Unidades na gestão de contratos de soluções sistêmicas e de serviços e ferramentas que apoiem o desenvolvimento de sistemas;

VII.             conduzir a revisão periódica das metodologias de desenvolvimento de sistemas de acordo com padrões e práticas de mercado consoantes aos processos de negócio da Instituição, reportando à DTIC as necessidades de alteração;

VIII.           conduzir a revisão periódica das arquiteturas de sistemas de acordo comas tecnologias, padrões e práticas de mercado consoantes ao ambiente tecnológico da Instituição, reportando à DTIC as necessidades de alteração;

IX.               apoiar a Assessoria de Segurança da Informação na implementação das diretrizes de desenvolvimento e disponibilização de sistemas previstas na Política de Segurança da Informação;

X.                 implementar, com o apoio da Assessoria de Segurança da Informação, as diretrizes de desenvolvimento e disponibilização de sistemas previstas na Política de Segurança da Informação;

XI.               apoiar suas Unidades na gestão de demandas e projetos de sistemas, auxiliando a dimensionar escopo, prazo e recursos necessários para o seu atendimento.

Art. 12. Incumbe à Unidade de Sistemas Judiciais e Extrajudiciais:

I.                    levantar e documentar requisitos dos sistemas judiciais e extrajudiciais, em conjunto com os gestores ou servidores designados;

II.                  garantir o funcionamento contínuo dos sistemas judiciais e extrajudiciais próprios ou de terceiros, conforme diretrizes institucionais e legislação vigente;

III.                realizar análise, projeto, programação e testes dos sistemas judiciais e extrajudiciais desenvolvidos internamente, seguindo a metodologia adotada;

IV.               executar manutenções corretivas e evolutivas nesses sistemas, assegurando os níveis de qualidade acordados;

V.                 conduzir o processo de liberação desses sistemas, conforme padrões e rotinas definidos, apoiando a transição para o ambiente de produção e a atuação das equipes técnicas envolvidas;

VI.               conduzir projetos de interoperabilidade que envolvam sistemas judiciais e extrajudiciais próprios ou de terceiros;

VII.             gerir as demandas e projetos relacionados aos sistemas judiciais e extrajudiciais próprios, definindo escopo, prazos e recursos necessários para sua adequada execução;

VIII.           apoiar na gestão de demandas e projetos de sistemas judiciais e extrajudiciais de terceiros no que se refere a escopo e prazos para seu atendimento;

IX.               elaborar ou validar a documentação de auxílio aos usuários na operação dos sistemas judiciais e extrajudiciais próprios ou de terceiros;

X.                  gerir contratos relacionados aos serviços e ferramentas que apoiem o desenvolvimento de sistemas judiciais e extrajudiciais, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

XI.               prestar suporte técnico especializado aos sistemas judiciais e extrajudiciais próprios;

XII.             apoiar, quando for o caso, na prospecção e avaliação de soluções de mercado, de parcerias ou de adoção de ferramentas de outros órgãos que envolvam sistemas judiciais e extrajudiciais, que possam ser utilizadas no âmbito da Instituição.

Art. 13. Incumbe à Unidade de Sistemas Administrativos:

I.                    levantar e documentar requisitos dos sistemas administrativos, em conjunto com os gestores ou servidores designados;

II.                  garantir o funcionamento contínuo dos sistemas administrativos próprios ou de terceiros, conforme diretrizes institucionais e legislação vigente;

III.                realizar análise, projeto, programação e testes dos sistemas administrativos desenvolvidos internamente, seguindo a metodologia adotada;

IV.               executar manutenções corretivas e evolutivas nesses sistemas, assegurando os níveis de qualidade acordados;

V.                 conduzir o processo de liberação desses sistemas, conforme padrões e rotinas definidos, apoiando a transição para o ambiente de produção e a atuação das equipes técnicas envolvidas;

VI.               conduzir projetos de interoperabilidade que envolvam sistemas administrativos próprios ou de terceiros;

VII.             gerir as demandas e projetos de sistemas administrativos próprios, dimensionando escopo, prazos e recursos necessários para seu atendimento;

VIII.           apoiar na gestão de demandas e projetos de sistemas administrativos de terceiros no que se refere a escopo e prazos para seu atendimento;

IX.               elaborar ou validar a documentação de auxílio aos usuários na operação dos sistemas administrativos próprios ou de terceiros;

X.                 gerir contratos relacionados aos serviços e ferramentas que apoiem o desenvolvimento de sistemas administrativos, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

XI.               prestar suporte técnico especializado aos sistemas administrativos próprios;

XII.             apoiar, quando for o caso, na prospecção e avaliação de soluções de mercado, de parcerias ou de adoção de ferramentas de outros órgãos que envolvam sistemas administrativos, que possam ser utilizadas no âmbito da Instituição.

Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, consideram-se sistemas administrativos aqueles utilizados por uma única área ou unidade da instituição, ou aqueles, cuja utilização por uma área ou unidade seja feita de forma e independente.

Art. 14. Incumbe à Unidade de Sistemas Corporativos:

I.                    levantar e documentar requisitos dos sistemas corporativos, em conjunto com os gestores ou servidores designados;

II.                  garantir o funcionamento contínuo dos sistemas corporativos próprios ou de terceiros, conforme diretrizes institucionais e legislação vigente;

III.                realizar análise, projeto, programação e testes dos sistemas corporativos desenvolvidos internamente, seguindo a metodologia adotada;

IV.               executar manutenções corretivas e evolutivas nesses sistemas, assegurando os níveis de qualidade acordados;

V.                 conduzir o processo de liberação desses sistemas, conforme padrões e rotinas definidos, apoiando a transição para o ambiente de produção e a atuação das equipes técnicas envolvidas;

VI.               conduzir projetos de interoperabilidade que envolvam sistemas corporativos próprios ou de terceiros;

VII.             gerir as demandas e projetos de sistemas corporativos próprios, dimensionando escopo, prazos e recursos necessários para seu atendimento;

VIII.           apoiar na gestão de demandas e projetos de sistemas corporativos de terceiros no que se refere a escopo e prazos para seu atendimento;

IX.               elaborar ou validar a documentação de auxílio aos usuários na operação dos sistemas corporativos próprios ou de terceiros;

X.                  gerir contratos relacionados aos serviços e ferramentas que apoiem o desenvolvimento de sistemas corporativos, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

XI.               prestar suporte técnico especializado aos sistemas corporativos próprios;

XII.             apoiar, quando for o caso, na prospecção e avaliação de soluções de mercado, de parcerias ou de adoção de ferramentas de outros órgãos que envolvam sistemas corporativos, que possam ser utilizadas no âmbito da Instituição.

Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, consideram-se sistemas corporativos aqueles utilizados por várias áreas ou unidades da instituição.

Art. 15. Incumbe à Unidade de Portais e Aplicativos:

I.                    levantar e documentar os requisitos das soluções que integram a presença digital da instituição, abrangendo portais de Internet, Intranet, aplicativos móveis e canais de interação associados, em conjunto com os gestores ou servidores designados;

II.                  garantir o funcionamento contínuo dessas soluções digitais, próprias ou de terceiros, conforme diretrizes institucionais, padrões de acessibilidade e legislação vigente;

III.                realizar análise, projeto, programação e testes das soluções digitais desenvolvidas internamente, conforme metodologia de desenvolvimento adotada;

IV.               executar manutenções corretivas e evolutivas dessas soluções digitais, assegurando níveis de qualidade, desempenho e segurança acordados;

V.                 conduzir o processo de liberação dessas soluções digitais, conforme padrões e rotinas definidos, apoiando a transição para o ambiente de produção e a atuação das equipes técnicas envolvidas;

VI.               conduzir iniciativas de integração e interoperabilidade com outros sistemas institucionais, visando a ampliação da efetividade dos canais digitais;

VII.             gerir as demandas e projetos relacionados à presença digital institucional, dimensionando escopo, prazos e recursos para sua execução;

VIII.           apoiar a gestão de soluções de terceiros voltadas a Internet, Intranet e aplicativos, em especial quanto ao escopo, prazos e entregas;

IX.               elaborar ou validar conteúdos e materiais de apoio à utilização dos canais digitais pela sociedade e pelo público interno;

X.                 gerir contratos relacionados aos serviços, plataformas e ferramentas de apoio à criação, hospedagem, gestão e análise dos canais digitais, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

XI.               prestar suporte técnico especializado aos canais institucionais digitais sob responsabilidade da Unidade;

XII.             apoiar na prospecção e avaliação de novas tecnologias de mercado voltadas à comunicação digital, interação automatizada e mobilidade institucional.

Art. 16. Incumbe à Divisão de Gestão de Operações:

I.                    assessorar a DTIC em assuntos relacionadas à infraestrutura tecnológica e ao suporte técnico a equipamentos e a sistemas de informação utilizados na Instituição;

II.                  pesquisar soluções e tecnologias de infraestrutura e suporte técnico para execução dos projetos previstos no PDTIC, avaliando a oportunidade e a conveniência da aquisição de soluções prontas, ou customizáveis, ou o desenvolvimento de soluções específicas;

III.                avaliar, com o apoio da Assessoria de Governança de TI, a necessidade de adequação PDTIC, em decorrência de novos projetos estratégicos estabelecidos ou de novas demandas externas ou internas identificadas;

IV.               avaliar, com o apoio da Assessoria de Governança de TI, a alocação de recursos necessários para atendimento às atividades previstas no PDTIC;

V.                 elaborar estudos preliminares e termos de referência, com apoio de suas Unidades, para a contratação de soluções de infraestrutura e suporte técnico, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Contratos;

VI.               apoiar suas Unidades na gestão de contratos relacionados à infraestrutura e ao suporte técnico a equipamentos e a sistemas de informação;

VII.             conduzir a revisão periódica das metodologias de gestão de infraestrutura e suporte técnico de acordo com padrões e práticas de mercado consoantes ao ambiente tecnológico da Instituição, reportando à DTIC as necessidades de alteração;

VIII.           conduzir a revisão periódica das arquiteturas de infraestrutura e suporte técnico de acordo com as tecnologias, padrões e práticas de mercado consoantes ao ambiente tecnológico da Instituição, reportando à DTIC as necessidades de alteração;

IX.               planejar, documentar e garantir a execução de rotinas operacionais, conforme orientações da Assessoria de Governança de TI;

X.                 implementar, com o apoio da Assessoria de Segurança da Informação, as diretrizes de infraestrutura e suporte técnico previstas na Política de Segurança da Informação;

XI.               apoiar suas Unidades na gestão de demandas e projetos de infraestrutura e suporte técnico, auxiliando a dimensionar escopo, prazo e recursos necessários para o seu atendimento.

Art. 17.  Incumbe à Unidade de Infraestrutura Central:

I.                    pesquisar, testar, homologar, desenvolver ou adquirir tecnologias, equipamentos e serviços para a infraestrutura central de TI;

II.                  gerenciar a infraestrutura de TI, assegurando a qualidade e disponibilidade dos serviços;

III.                implantar, manter e otimizar os ambientes de banco de dados utilizados pelos sistemas institucionais, assegurando desempenho, disponibilidade, segurança e integridade das informações;

IV.               definir e aplicar normas, padrões e arquiteturas para o uso e desenvolvimento de bancos de dados, em articulação com as Unidades da Divisão de Gestão de Sistemas;

V.                 monitorar o desempenho, elaborar relatórios, supervisionar serviços terceirizados e atuar preventivamente em incidentes, adotando medidas corretivas quando necessário;

VI.               Gerir as demandas e projetos relacionados à infraestrutura central de tecnologia da informação e comunicação, dimensionando escopo, prazos e recursos necessários para sua execução;

VII.             executar processos de gestão de mudanças, liberações, observando as rotinas e procedimentos estabelecidos pela Divisão de Gestão de Operações;

VIII.           operar e monitorar serviços e sistemas da infraestrutura de TI, garantindo os níveis de serviço;

IX.               executar e suportar rotinas automatizadas de monitoramento, segurança e manutenção preventiva da infraestrutura de tecnologia da informação;

X.                 Gerir contratos relacionados à infraestrutura central de tecnologia da informação e comunicação, incluindo a aquisição, garantia e manutenção de equipamentos, suporte a serviços de bancos de dados e terceirização de serviços, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

XI.               prestar suporte técnico especializado em último nível para incidentes complexos;

XII.             apoiar auditorias e análise de registros de equipamentos, sistemas e serviços;

XIII.           reportar não conformidades, vulnerabilidades ou ameaças que comprometam a segurança, integridade ou disponibilidade da infraestrutura;

XIV.          executar e manter rotinas automatizadas de provisionamento, monitoramento, segurança e backup de dados, aplicações e arquivos mantidos na infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da instituição.

Art. 18. Incumbe à Unidade de Computação Remota:

I.                    pesquisar, testar, homologar e contratar serviços voltados à operação de ambientes de computação remota, incluindo soluções de infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS) e software como serviço (SaaS), e demais arquiteturas de serviços de nuvem ofertadas;

II.                  planejar, implantar e manter ambientes de computação remota remotos híbrida ou integral, promovendo a modernização da infraestrutura institucional, incluindo migração de sistemas legados e adoção de soluções escaláveis e resilientes;

III.                gerenciar as operações e os serviços executados em computação remota, monitorando desempenho, disponibilidade, capacidade e integridade dos recursos, em conformidade com os níveis de serviço estabelecidos;

IV.               gerir os recursos de computação remota com base em relatórios operacionais e financeiros decorrentes dos contratos firmados, supervisionando os serviços prestados, monitorando o consumo e a alocação de custos, e adotando medidas preventivas ou corretivas frente a falhas, gargalos ou incidentes;

V.                 conduzir a gestão de projetos relacionados à migração, modernização e operação de soluções em nuvem, dimensionando escopo, prazos, riscos e recursos necessários;

VI.               implementar e manter planos de recuperação de desastres em ambiente de computação remota, assegurando a continuidade dos serviços institucionais em caso de falhas críticas, com monitoramento contínuo e testes periódicos de recuperação;

VII.             gerir contratos relacionados à infraestrutura em nuvem, incluindo plataformas, serviços gerenciados, suporte técnico e soluções híbridas, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

VIII.           apoiar auditorias e análises técnicas e financeiras relacionadas ao uso de recursos em nuvem, incluindo rastreabilidade de acessos, logs e consumo;

IX.               reportar não conformidades, falhas de segurança, vulnerabilidades ou riscos que comprometam a integridade, a disponibilidade ou a confidencialidade dos ambientes em nuvem.

Art. 19. Incumbe à Unidade de Redes e Telecom:

I.                    pesquisar, testar, homologar, implementar ou contratar tecnologias, equipamentos e serviços voltados à infraestrutura de redes de comunicação de dados e voz;

II.                  gerenciar a infraestrutura de telecomunicações e conectividade institucional, garantindo sua disponibilidade, desempenho e qualidade de serviço;

III.                implantar, manter e otimizar os ambientes de conectividade que suportam os sistemas institucionais, assegurando segurança, integridade e continuidade operacional;

IV.               monitorar o desempenho da rede e das centrais de comunicação de voz e dados, elaborar relatórios técnicos, supervisionar serviços terceirizados e atuar preventivamente em incidentes e falhas;

V.                 executar os processos de gestão de mudanças e liberações nas configurações e serviços de telecomunicações, conforme rotinas estabelecidas pela Divisão de Gestão de Operações;

VI.               gerir as demandas e projetos relacionados à infraestrutura de redes e telecomunicações, dimensionando escopo, prazos e recursos necessários para sua execução;

VII.             executar e apoiar rotinas automatizadas de monitoramento, segurança e manutenção preventiva dos serviços de rede e telecomunicações;

VIII.           gerir contratos relacionados à conectividade, à operação das centrais telefônicas e aos serviços de telefonia fixa, abrangendo os canais de comunicação, suporte técnico e manutenção de equipamentos de rede, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

IX.               prestar suporte técnico especializado de último nível em incidentes relacionados a rede e comunicação;

X.                 apoiar auditorias e análises de registros técnicos dos serviços de comunicação e rede institucional;

XI.               reportar não conformidades, vulnerabilidades ou falhas que comprometam a segurança, a integridade ou a disponibilidade da infraestrutura de rede e telecomunicações;

XII.             planejar, implantar e manter a infraestrutura de cabeamento estruturado das redes de dados e voz, abrangendo instalação, certificação, documentação e manutenção preventiva e corretiva.

Art. 20. Incumbe à Unidade de Apoio ao Usuário:

I.                    prestar suporte técnico de primeiro e segundo níveis aos usuários dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, por meio da Central de Atendimento e de equipes especializadas próprias ou terceirizadas, no ambiente do usuário;

II.                  gerenciar a ferramenta de atendimento, controlar os acordos de nível de serviço estabelecidos e reportar às unidades competentes eventuais não conformidades, falhas ou atrasos na prestação dos serviços;

III.                emitir orientações aos usuários, padronizar procedimentos de atendimento e manter atualizada a base de conhecimento, com o objetivo de garantir uniformidade, agilidade e qualidade no suporte prestado;

IV.               monitorar indicadores de desempenho e satisfação dos serviços de atendimento, analisando relatórios periódicos para subsidiar melhorias contínuas nos processos e na experiência dos usuários;

V.                 atuar na mediação e encaminhamento de demandas recorrentes ou críticas, colaborando com a gestão de problemas e com as unidades técnicas envolvidas na busca de soluções definitivas;

VI.               apoiar programas de capacitação digital dos usuários, promovendo ações de orientação, divulgação de conteúdos, tutoriais e boas práticas sobre os sistemas e serviços tecnológicos disponíveis;

VII.             zelar pela acessibilidade, usabilidade e eficiência dos canais de atendimento, propondo ajustes nos meios de contato, ferramentas de suporte e fluxos de atendimento sempre que necessário;

VIII.           conduzir a gestão de projetos relacionados ao suporte técnico a usuários, dimensionando escopo, prazos e recursos necessários para sua execução;

IX.               gerir contratos de serviços e ferramentas de suporte técnico a usuários, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

X.                 prestar orientações quanto às normativas, diretrizes e recomendações relacionadas à utilização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Instituição;

Art. 21. Incumbe à Unidade de Equipamentos:

I.                    instalar, configurar e manter os equipamentos de informática da instituição, incluindo estações de trabalho, notebooks, impressoras e dispositivos auxiliares, garantindo sua funcionalidade e conformidade técnica;

II.                  gerenciar incidentes relacionados a hardware e software que exijam atendimento técnico presencial, realizando diagnósticos, correções e intervenções conforme as diretrizes técnicas estabelecidas;

III.                administrar os serviços de impressão e distribuição de equipamentos, incluindo controle de alocação, movimentação, manutenção e reposição de suprimentos, conforme a demanda das unidades;

IV.               efetuar a gestão do ciclo de vida dos ativos de tecnologia da informação, compreendendo aquisição, registro, inventário, movimentação, manutenção, obsolescência e baixa patrimonial dos equipamentos;

V.                 elaborar e controlar o planejamento de renovação do parque de equipamentos de informática, incluindo definição de roteiros com base em critérios de eficiência, economicidade e conformidade técnica;

VI.               conduzir a gestão de projetos relacionados ao suporte técnico a equipamentos, dimensionando escopo, prazos e recursos necessários para sua execução;

VII.             gerir contratos relacionados a aquisição ou terceirização de bens e serviços de equipamentos de microinformática, incluindo a instalação, garantia, manutenção e descarte de sustentável, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

VIII.           gerir contratos relacionados à telefonia móvel corporativa, incluindo fornecimento de aparelhos, chips, pacotes de dados, suporte técnico aos usuários e controle de consumo, garantindo a continuidade operacional e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;

IX.               apoiar na atuação operacional nas tarefas que necessitam suporte presencial que envolva serviços de informática, infraestrutura, telefonia fixa e telefonia móvel.

Art. 22.  As dúvidas relacionadas à definição de competências das Assessorias, Divisões e Unidades descritas neste Provimento, inclusive aquelas eventualmente surgidas durante o processo de implantação da nova estrutura organizacional, serão dirimidas pela Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação, com base nas atribuições previstas neste instrumento e nas diretrizes institucionais.

Art. 23. Revogam-se os Provimentos n.º 32/2015-PGJ e n.º 27/2019-PGJ.

Art. 24. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/10/2025.

 

 


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