PROVIMENTO N. 57/2025 - PGJ
Dispõe sobre a criação da Prefeitura Administrativa.
PROVIMENTO N. 57/2025-PGJ
Dispõe sobre a criação da Prefeitura Administrativa.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada conservação, limpeza e funcionamento dos prédios que compõem a estrutura física do Ministério Público;
CONSIDERANDO a importância de garantir a boa gestão dos espaços de uso comum, promovendo um ambiente funcional, seguro e acolhedor para membros, servidores e visitantes;
CONSIDERANDO que a criação de uma estrutura específica para essas atribuições contribuirá para a eficiência administrativa e para o bom andamento das atividades institucionais;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01275.000.231/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1º Fica instituída a Prefeitura Administrativa do Ministério Público a qual, vinculada à Secretaria-Geral, atuará em colaboração com a Assessoria de Relações Públicas, tendo por finalidade zelar pela integridade, asseio e o bom andamento dos trabalhos nos prédios sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Administrativa a Sede Institucional das Torres e o Palácio do Ministério Público.
Art. 2.º O Prefeito Administrativo será designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º São atribuições do Prefeito de Sede do Ministério Público:
I – zelar pela integridade e conservação dos imóveis sob sua responsabilidade, bem como dos móveis de uso comum neles contidos, providenciando a sua manutenção, substituição ou descarte, quando necessário;
II – assegurar que os espaços de uso comum sejam mantidos com limpeza e higiene adequados;
III – autorizar o uso eventual do estacionamento interno e externo da Sede Institucional, segundo a política estabelecida pela Secretaria-Geral;
IV – autorizar, quando conveniente ao serviço, o ingresso nos prédios fora do horário de expediente;
V – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário-Geral.
Art. 4.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Art. 5.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/8/2025.