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PROVIMENTO N. 57/2025 - PGJ

Dispõe sobre a criação da Prefeitura Administrativa.

PROVIMENTO N. 57/2025-PGJ

 

Dispõe sobre a criação da Prefeitura Administrativa.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada conservação, limpeza e funcionamento dos prédios que compõem a estrutura física do Ministério Público;

CONSIDERANDO a importância de garantir a boa gestão dos espaços de uso comum, promovendo um ambiente funcional, seguro e acolhedor para membros, servidores e visitantes;

CONSIDERANDO que a criação de uma estrutura específica para essas atribuições contribuirá para a eficiência administrativa e para o bom andamento das atividades institucionais;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01275.000.231/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1º  Fica instituída a Prefeitura Administrativa do Ministério Público a qual, vinculada à Secretaria-Geral, atuará em colaboração com a Assessoria de Relações Públicas, tendo por finalidade zelar pela integridade, asseio e o bom andamento dos trabalhos nos prédios sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Administrativa a Sede Institucional das Torres e o Palácio do Ministério Público.

Art. 2.º O Prefeito Administrativo será designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º  São atribuições do Prefeito de Sede do Ministério Público:

I – zelar pela integridade e conservação dos imóveis sob sua responsabilidade, bem como dos móveis de uso comum neles contidos, providenciando a sua manutenção, substituição ou descarte, quando necessário;

II – assegurar que os espaços de uso comum sejam mantidos com limpeza e higiene adequados;

III – autorizar o uso eventual do estacionamento interno e externo da Sede Institucional, segundo a política estabelecida pela Secretaria-Geral;

IV – autorizar, quando conveniente ao serviço, o ingresso nos prédios fora do horário de expediente;

V – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário-Geral.

Art. 4.º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.

Art. 5.º  Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 4/8/2025.


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