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PROVIMENTO N. 55/2025 - PGJ

Institui o Comitê Permanente de Governança de Inteligência Artificial (IA), no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 55/2025-PGJ

 

Institui o Comitê Permanente de Governança de Inteligência Artificial (IA), no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o atual processo de transformação digital identificado na sociedade contemporânea, com a difusão e o uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial;  

CONSIDERANDO que a inteligência artificial se constitui em ferramenta valiosa e essencial para fazer frente à crescente demanda de trabalho e vem sendo utilizada como instrumento auxiliar na melhoria de entrega do serviço público; 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul um órgão com a atribuição de promover a governança em matéria de inteligência artificial:  

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA. 02434.000.088/2025, editar o seguinte PROVIMENTO

Art. 1º É instituído o Comitê Permanente de Governança de Inteligência Artificial (IA), vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, com a finalidade de estudar, sugerir, aprovar e acompanhar o desenvolvimento, implementação e uso seguro e responsável da Inteligência Artificial no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.  

§ 1º  O Comitê será composto por membros e servidores indicados pelo Procurador-Geral de Justiça e será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

§ 2.º O Presidente do Comitê designará um servidor para secretariar os trabalhos. 

§ 3.º Para atendimento de demandas específicas, o Comitê poderá convidar outros Membros, servidores, pessoas, órgãos internos ou externos, para participação em suas reuniões visando a colaborar com os objetivos definidos neste Provimento e no atendimento de sua finalidade.

Art. 2º São atribuições Comitê Permanente de Governança de Inteligência Artificial (IA); 

I - realizar reuniões consultivas, após convocação de seu Presidente ou por provocação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; 

II - propor política uniforme de desenvolvimento, implementação e uso seguro e responsável da Inteligência Artificial; 

III – fomentar, planejar e promover a coordenação, a cooperação e a articulação das ações para o cumprimento e acompanhamento da implementação da política a que alude o inciso II; 

III – propor a adoção de modelos e ferramentas baseadas em Inteligência Artificial (IA); 

IV – aprovar prompts para uso institucional nos recursos tecnológicos disponibilizados; 

V – analisar e priorizar as demandas que envolvam desenvolvimento, a adoção e o uso de ferramentas de Inteligência Artificial; 

VI – aprovar a incorporação de Guias de Boas Práticas e outros documentos congêneres de observância não-obrigatória oriundos de órgãos externos, inclusive mediante participação em redes de cooperação do Poder Público; 

VII- elaborar instruções, manuais e outros instrumentos de atuação ou orientação na esfera de suas atribuições. 

Art. 3º As demandas que envolvam o desenvolvimento interno de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial ficam sujeitas à análise e aprovação prévia do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI e/ou Comitê de Sistemas, de acordo com as suas respectivas atribuições.  

Art. 4. º  Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025. 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 25/7/2025.


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