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PROVIMENTO N. 54/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 54/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º  Altera os arts. 9.º e 10 do Provimento n.º 6/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.º [...]

[...]

§ 2.º O Ato Provisório terá vigência pelo período de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 1 (um) ano, ressalvada a hipótese de que a alteração das atribuições seja em decorrência da alocação de Promotor de Justiça Substituto na Promotoria de Justiça, quando poderá ser prorrogado quantas vezes for necessário e pelo mesmo período da vigência do Ato Temporário.

[...]

Art. 10. [...]

[...]

§ 2.º O Ato Temporário terá vigência pelo período de até 3 (três) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário ou a conveniência do serviço o exigir.

[...]

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de julho de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/7/2025.


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