PROVIMENTO N. 54/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 54/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera os arts. 9.º e 10 do Provimento n.º 6/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.º [...]
[...]
§ 2.º O Ato Provisório terá vigência pelo período de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 1 (um) ano, ressalvada a hipótese de que a alteração das atribuições seja em decorrência da alocação de Promotor de Justiça Substituto na Promotoria de Justiça, quando poderá ser prorrogado quantas vezes for necessário e pelo mesmo período da vigência do Ato Temporário.
[...]
Art. 10. [...]
[...]
§ 2.º O Ato Temporário terá vigência pelo período de até 3 (três) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário ou a conveniência do serviço o exigir.
[...]
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/7/2025.