PROVIMENTO N. 52/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 35/2021 – PGJ, que regulamenta o regime de exceção no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 52/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 35/2021 – PGJ, que regulamenta o regime de exceção no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Revoga o § 5.º do art. 4.º e o Anexo Único do Provimento n.º 35/2021-PGJ.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/7/2025.