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PROVIMENTO N. 52/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 35/2021 – PGJ, que regulamenta o regime de exceção no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 52/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 35/2021 – PGJ, que regulamenta o regime de exceção no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º  Revoga o § 5.º do art. 4.º e o Anexo Único do Provimento n.º 35/2021-PGJ.

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de julho de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/7/2025.


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