PROVIMENTO N. 51/2025 - PGJ
Dispõe sobre a criação do Grupo Setorial de Custos - GSC.
PROVIMENTO N. 51/2025-PGJ
Dispõe sobre a criação do Grupo Setorial de Custos - GSC.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, alinhado ao Planejamento Estratégico Nacional (PEN-MP 2020-2029), contempla, dentre as ações destinadas a assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários (Objetivo 3.1), o desenvolvimento de projetos voltados à adoção de um sistema de custos;
CONSIDERANDO que o relatório minucioso do administrador a ser entregue anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de exame das contas ordinárias, deve abordar o relatório anual de custos, conforme previsto no art. 11, VIII, da Instrução Normativa nº 01, de 15 de fevereiro de 2022, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e manter atualizado o plano de centros de custos da Instituição;
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA. 00565.000.061/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Grupo Setorial de Custos - GSC -, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e integrado à estrutura da Direção-Geral.
Art. 2.º Constitui objetivo do Grupo Setorial de Custos o estudo, a proposição e/ou a execução de ações e projetos que visem ao aperfeiçoamento da gestão de custos.
Art. 3.º São atribuições do Grupo Setorial de Custos:
I - monitorar a evolução dos custos incorridos decorrentes da estrutura e da atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
II - manter atualizado o plano de centros de custos, bem como as vinculações existentes a qualquer um de seus componentes;
III - validar os dados de custos quanto à correta alocação aos centros consumidores e aos projetos e atividades que lhes deram causa;
IV - subsidiar os gestores com informações de custos, a fim de apoiá-los no processo decisório;
V - elaborar estudos e propor melhorias nos processos administrativos e de tecnologia da informação, com vista à disponibilização e ao aperfeiçoamento das informações de custos;
VI - efetuar ou demandar a manutenção nos sistemas informatizados integrados ao Sistema de Informações de Custos do Estado do Rio Grande do Sul - CUSTOS/RS, gerenciado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
VII - realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Administração Superior, pela Direção-Geral ou por ato regulamentar.
Art. 4º O Grupo Setorial de Custos será composto por servidores, titulares e suplentes, designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, mediante indicação do Diretor-Geral, representantes das seguintes Unidades administrativas vinculadas à Direção-Geral:
I - Assessoria de Planejamento e Orçamento, que o coordenará;
II - Divisão Administrativa;
III - Divisão de Arquitetura e Engenharia; e
IV - Divisão de Pessoal.
Art. 5º O Grupo Setorial de Custos reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do seu coordenador, com antecedência mínima de 03 (três) dias; e
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu coordenador ou por solicitação de qualquer um dos seus integrantes, com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 1.°/7/2025.