PROVIMENTO N. 50/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 60/2020 – PGJ, que disciplina o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 50/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 60/2020 – PGJ, que disciplina o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a existência de grande quantidade de cargos vagos de servidores deste Ministério Público;
CONSIDERANDO que tamanha quantidade de cargos vagos obstaculiza a fruição das folgas previstas como contraprestação pela atuação em regime de plantão;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e continuidade da prestação dos serviços públicos;
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA. 00033.000.571/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 2.º do art. 4.º do Provimento n.º 60/2020 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
“§ 2.º As dispensas deverão ser usufruídas no prazo de até 5 (cinco) anos, contados do início do ano seguinte ao da aquisição do direito, facultada, na impossibilidade de fruição por necessidade de serviço, a conversão em pecúnia de que trata o art. 4.º-G deste Provimento.”
Art. 2.º Acrescenta o art. 4.º-G ao Provimento n.º 60/2020 – PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 4.º-G Poderão ser convertidas em pecúnia as folgas não fruídas por necessidade de serviço por servidores do Ministério Público, conforme conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério Público.
“Parágrafo único. A conversão de que trata o caput será oportunizada pela Administração, por meio de correspondência eletrônica encaminhada aos servidores com saldos de folgas não gozadas, devendo haver manifestação expressa de interesse na conversão, na forma estabelecida na respectiva correspondência, observadas as demais orientações nela contidas.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 23/6/2025.