PROVIMENTO N. 49/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 07/2021 - PGJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a instituição de Auxílio-Saúde aos membros, servidores, ativos e inativos, e pensionistas deste Ministério Público, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 49/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 07/2021 - PGJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a instituição de Auxílio-Saúde aos membros, servidores, ativos e inativos, e pensionistas deste Ministério Público, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 223, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com redação dada pela Resolução n.º 268, de 8 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 272, de 24 de outubro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que dispõe sobre a equiparação entre os direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 04/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Ato n.º 046/2021-P, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e alterações dos respectivos atos normativos;
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA. 00001.000.160/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput do art. 1º do Provimento n.º 07/2021 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituído o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, por meio da implantação de auxílio-saúde aos membros, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, coparticipações, bem como de despesas com medicamentos, incluindo os homeopáticos e manipulados, serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde, tudo na forma autorizada pelo art. 4.º, inciso IV, da Resolução n.º 223, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de junho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 10/6/2025.