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PROVIMENTO N. 47/2025 - PGJ

Institui a Estratégia Digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 47/2025-PGJ

 

Institui a Estratégia Digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;

CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital, instituída no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público mediante Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, tem como objetivo atuar no estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento e a coordenação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público brasileiro;

CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, prevê, como um de seus objetivos, a instituição da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital), entre ramos e unidades do Ministério Público, com vistas à integração e coordenação de esforços, à experimentação, ao compartilhamento de boas práticas e à atuação colaborativa para resolução problemas ou necessidades comuns às atividades do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 68/2017 - PGJ atribui ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) a competência por deliberar sobre novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da Instituição;

CONSIDERANDO que o que o Provimento n. 68/2017 - PGJ prevê a possibilidade de constituição de Subcomitês vinculados ao CETI para estipular normativa e propor medidas para a efetiva utilização dos sistemas sob sua gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento contínuo a projetos e soluções de inovação que contribuam para o alcance dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico Institucional, tornando permanente a pesquisa e o desenvolvimento, nessa área, em toda estrutura do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular que a tomada de decisões e atuação finalística do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul sejam orientadas a partir da análise de dados; e

CONSIDERANDO o estímulo para desenvolver e executar projetos de transformação digital no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de revisão instrumentalizada contínua, alinhada ao Planejamento Estratégico da instituição.

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA. 01324.000.001/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Fica criada a Estratégia Digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art.  2.º Constituem pilares fundamentais da Estratégia Digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

I - priorização na manutenção e evolução contínua das ferramentas tecnológicas destinadas ao exercício da atividade finalística pelos órgãos de execução do Ministério Público, assegurando a prestação de serviços judiciais e extrajudiciais eficazes, eficientes e resolutivos;

II - adoção e integração de tecnologias emergentes para otimização de processos e aumento de produtividade nas esferas finalística e administrativa, elevando a eficiência operacional e realocação estratégica de recursos humanos para funções essenciais da instituição;

III - modernização abrangente dos serviços oferecidos aos públicos externo e interno, viabilizando um acesso facilitado, transparente e ágil aos serviços e informações, para fortalecer o vínculo com a sociedade e aprimorar a gestão interna.

Art. 3.º Os princípios fundamentais que orientam a Estratégia Digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul são:

I - inovação: promover uma cultura de constante busca por soluções criativas e eficientes que antecipem as necessidades futuras da instituição e da sociedade;

II - transparência: assegurar a clareza e a abertura em todas as etapas da transformação digital, reforçando a confiança pública no Ministério Público;

III - eficiência: otimizar recursos e processos para garantir gestão eficiente e atuação ágil, com resultados expressivos para a sociedade;

IV - colaboração: estimular a interação e o trabalho conjunto entre membros, servidores, instituição e a sociedade, fomentando um ambiente de cooperação e compartilhamento de conhecimentos;

V - acessibilidade: facilitar o acesso aos serviços do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul por todos os cidadãos, independentemente de suas limitações ou condições; e

VI - segurança da informação: proteger as informações e os dados gerenciados, garantindo sua integridade, confidencialidade e disponibilidade.

Art. 4.º A missão da estratégia digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul se articula dos seus pilares, com as seguintes missões em cada um deles:

I - ferramentas tecnológicas: assegurar aos membros e servidores o acesso às melhores ferramentas tecnológicas disponíveis para a realização de suas atividades, levando em consideração os contextos técnico, operacional e administrativo da instituição, com o intuito de promover eficácia e eficiência nas entregas judiciais, extrajudiciais e administrativas;

II - tecnologias emergentes para aumento de produtividade: incorporar tecnologias emergentes, como inteligência artificial, para otimizar processos nas áreas finalística e administrativa, visando melhorar a gestão de recursos e a eficiência operacional da instituição; e

III - modernização de serviços: transformar e evoluir os serviços oferecidos aos públicos externo e interno, tornando-os mais acessíveis, transparentes e eficientes, por meio de soluções digitais inovadoras.

Art. 5.º  São objetivos da estratégia digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

I - assegurar a implementação e o aprimoramento contínuo de sistemas e plataformas tecnológicas que suportem de maneira eficaz as funções finalísticas da instituição, promovendo a resolutividade, agilidade e a precisão nas atividades judiciais e extrajudiciais;

II - fomentar a integração de tecnologias inovadoras que propiciem a automação dos processos de trabalho, tanto nas áreas meio quanto nas áreas fim, visando a otimização de recursos e a melhoria contínua da prestação de serviços;

III - ampliar e modernizar os canais de comunicação e interação com a sociedade, garantindo acesso facilitado a serviços e informações, bem como promover a transparência ativa através de iniciativas digitais;

IV - estimular a transformação dos processos internos do Ministério Público, por meio da desburocratização e digitalização, elevando o patamar de eficiência e eficácia organizacional;

V – fomentar uma cultura de inovação digital no âmbito da instituição, incentivando a adoção de novas tecnologias que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades institucionais e a solução de desafios operacionais e jurídicos;

VI - promover o desenvolvimento e o fortalecimento das competências digitais entre os membros e servidores do Ministério Público, habilitando-os para o manejo eficiente das ferramentas e sistemas digitais implementados, bem como para prospecção, extração e análise de conteúdo em meio digital; e

VII - fomentar a segurança da informação, visando a proteção integral dos dados manipulados pelo Ministério Público, assegurando sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.

Art. 6.º  A Estratégia Digital do Ministério Público será coordenada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, ouvindo o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) e o Grupo de Trabalho de Transformação Digital (GTTD).

Art. 7.º  A deliberação sobre a execução e priorização dos planos e projetos vinculados à Estratégia Digital deverá ocorrer no âmbito do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, nos termos previstos no Art.  6º, inciso I, alíneas “a” e “i”, do o Provimento n. 68/2017 - PGJ, e com base no disposto neste Provimento.

Art. 8.º  Fica criado o Grupo de Trabalho de Transformação Digital (GTTD), que atuará como comissão de trabalho auxiliar do CETI e terá por atribuição opinar sobre planos e projetos de transformação digital quanto à sua pertinência e oportunidade frente às necessidades dos órgãos de execução do Ministério Público.

§ 1.º  O Grupo de Trabalho de Transformação Digital (GTTD) será constituído pelos seguintes integrantes, designados por portaria do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI):

I - Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, que o presidirá;

II – 1 (um) membro indicado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

III – 3 (três) membros do Ministério Público; e

IV – 3 (três) servidores do Ministério Público.

§ 2.º Na ausência do Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica a presidência será exercida pelo integrante indicado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 3.º O Presidente do Grupo de Trabalho de Transformação Digital (GTTD) designará um servidor para secretaria os trabalhos.

§ 4.º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros participantes para tratar de temas específicos.

Art. 9.º  São atribuições do Grupo de Trabalho de Transformação Digital (GTTD):

I - realizar reuniões consultivas, após convocação de seu Presidente ou por provocação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;

II - prestar informações sobre o funcionamento e as regras de atividades da área finalística, fundamentando a elaboração de rotinas automatizadas com uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e robotização;

III - analisar planos e projetos vinculados à Estratégia Digital, subsidiando o CETI com informações que permitam avaliação quanto à pertinência deles para a atividade-fim do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV – apresentar ao CETI sugestões sobre a estratégia de capacitação de membros e servidores do Ministério Público nas matérias atinentes às áreas de inovação, transformação digital e uso de tecnologias, bem como de treinamentos nessas matérias.

Art. 10.  Todas as ações, políticas e regulamentações relacionadas aos temas de transformação digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ficam sujeitas à análise prévia do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.

Art. 11.  Acrescenta as alíneas “j”, “k” e “l” ao inciso I do art. 6.º do Provimento n. 68/2017 - PGJ, com as seguintes redações:

“Art. 6º  [...]

 

I – [...]

 

j) planejamento, promoção e avaliação das atividades relativas à Estratégia Digital, proposições de atualização da Estratégia Digital, bem como sobre novas políticas e diretrizes acerca da matéria;

 

k) monitoramento da execução da Estratégia Digital, adotando as providências necessárias ao seu regular cumprimento;

 

l) monitoramento dos planos e ações desenvolvidos para alcance dos objetivos da Estratégia Digital.”

Art. 12.  Altera o inciso VII do art. 6ºdo Provimento n. 68/2017 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º [...]

 

[...]

 

VII – deliberar sobre a estratégia de capacitação de servidores da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e sugerir ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF) estratégias de capacitação de membros e demais servidores em temas de Tecnologia da Informação, inovação e transformação digital.”

Art. 13.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de junho de 2025.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 10/6/2025.


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