PROVIMENTO N. 42/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 72/2009 - PGJ, que regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 42/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 72/2009 - PGJ, que regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 4º, § 5º, e 25, inciso XX, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01354.000.034/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso IX ao art. 13 do Provimento n.º 72/2009-PGJ, com a seguinte redação:
“Art.13. [...]
“[...]
“IX - participar do Programa de Integração ao Ministério Público, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, acessando o conteúdo do curso, que deverá ser concluído no prazo de até 30 dias a contar da data de ingresso, por meio de link a ser enviado pela Unidade de Estágios”
Art. 2.º Altera o Anexo XIV do Provimento n.º 72/2009-PGJ, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Provimento.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/5/2025
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO INGRESSO – ESTÁGIO
Eu, _________________________________________, portador(a) do documento de identidade de n.º _________________ e do CPF de n.º _________________, DECLARO preencher e estar ciente dos seguintes requisitos exigidos pelo Provimento n.º 72/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça do RS para o ingresso no Programa de Estágios do MPRS:
§ Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até terceiro grau da chefia ou supervisor do estágio, conforme disposição constante no inciso I do art. 12 do Provimento nº 72/2009;
§ Não exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, assim como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como desempenhar função ou estágio no Judiciário ou nos órgãos de segurança pública indicados no art. 144 da Constituição Federal, nos termos dos incisos V do art. 14 e VII do art. 23 do Provimento nº 72/2009;
§ Não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, na hipótese de estágio na modalidade Bolsista (remunerada), conforme disposição constante no inciso VI do art. 14 do Provimento nº 72/2009;
§ Participar do Programa de Integração ao Ministério Público, acessando o conteúdo do curso, que deverá ser concluído no prazo de até 30 dias a partir da minha data de ingresso, por meio de link a ser enviado por e-mail pela Unidade de Estágios;
§ Garantir a confidencialidade das informações pessoais acessadas durante minhas atividades, conforme as leis de proteção de dados e resoluções vigentes, e não divulgar dados a terceiros não autorizados;
§ Reconhecer que possuo o acesso a dados pessoais sensíveis e comprometo-me a tratá-los com boa-fé, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sem armazenar cópias em dispositivos pessoais e informando qualquer violação das regras.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
_____________________________
Local e data
_______________________________________________________________
Assinatura do declarante ou do responsável legal caso menor de idade
(conforme documento de identificação)