PROVIMENTO N. 41/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fins de compatibilizá-lo com a Instrução Normativa CAGE n.º 03/2024, no que tange à análise e gerenciamento de risco das contratações públicas.
PROVIMENTO N. 41/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fins de compatibilizá-lo com a Instrução Normativa CAGE n.º 03/2024, no que tange à análise e gerenciamento de risco das contratações públicas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 4º, § 5º, e 25, inciso XX, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os instrumentos e controles vinculados às contratações, de forma a promover um ambiente íntegro e confiável, fomentar uma cultura ética que tem como objetivo a identificação dos principais riscos que possam comprometer os procedimentos de contratação ou que impeçam o alcance dos resultados pretendidos com as contratações do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa CAGE n.º 3/2024, nos termos dos arts. 4.º e 8.º, regulou o gerenciamento de riscos visando ao sucesso da licitação e da execução contratual no âmbito da Administração Pública Estadual;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01402.000.023/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 1.º do art. 12 do Provimento n.º 104/2023-PGJ, com a seguinte redação:
“Art.12. [...]
“[...]
“§ 1.º Não se aplica a dispensa prevista neste artigo, independentemente do valor, revelando-se obrigatória a exigência de mapa de riscos, para a contratação de fábrica de software, de soluções inovadoras, bem como de consultorias e projetos, exceto projetos de engenharia.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/5/2025.