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PROVIMENTO N. 39/2025 - PGJ

Dispõe sobre a eleição para o Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2025/2027, e dá outras providências.

 

PROVIMENTO N.º 39/2025 - PGJ

 

Dispõe sobre a eleição para o Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2025/2027, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 7.669, de 17 de junho 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação dada pelas Leis nºs 11.168/98, 11.734/2002, 12.497/2006, 12.796/2007 e 13.999/2012, bem como na Resolução nº 14/2022-OECP.

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º  Fica designado o período de 25 a 27 de junho de 2025 para a realização de eleição eletrônica de 5 (cinco) Procuradores de Justiça como titulares, e 5 (cinco) Procuradores de Justiça como suplentes, a serem escolhidos pelos membros do Ministério Público em atividade, para mandato de 2 (dois) anos, para integrarem o Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2025/2027.

Parágrafo único.  O horário de votação será das 8 (oito) horas do dia 25 (vinte e cinco) e transcorrerá de forma ininterrupta até às 17 (dezessete) horas do dia 27 (vinte e sete) de junho de 2025.

Art. 2.º  São inelegíveis para compor o Conselho Superior do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, membros natos (art. 11, “caput”, da Lei n.º 7.669/82);

II - os atuais 4 (quatro) membros titulares do Conselho Superior eleitos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

III - os membros que estiverem no exercício de função de confiança (art. 11, § 8.º, inciso II, da Lei n.º 7.669/82);

IV - os membros que estiverem no exercício das funções de Ouvidor do Ministério Público e Ouvidora da Mulher (art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei n.º 12.473/2006);

V - os que se encontram nas situações de afastamento do cargo previstas nos incisos I, II e III do art. 46 da Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973;

VI - o Procurador de Justiça, que esteja atualmente exercendo a função de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público em segundo mandato consecutivo (art. 11, § 3º, da Lei n.º 7.669/82).

Art. 3.º  Os Procuradores de Justiça interessados em concorrer à eleição deverão apresentar manifestação para o e-mail: soc@mprs.mp.br, ou por escrito, encaminhada à Secretaria dos Órgãos Colegiados, sita na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, 8.º andar – Torre Norte, Porto Alegre, até o dia 13 de junho do corrente ano.

Parágrafo único. Em não havendo inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas de titular (5) e de suplente (5), serão considerados habilitados todos os Procuradores de Justiça que não sejam inelegíveis e que não tenham manifestado recusa expressa no mesmo prazo da habilitação.

Art. 4.º  Todos os membros do Ministério Público em exercício são eleitores.

Art. 5.°  A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada de qualquer local, inclusive do exterior, e em computadores (desktop/notebooks) ou dispositivos móveis (celulares e tablets), sem necessidade de conexão via VPN, observada a garantia de certificação do voto e os seguintes procedimentos:

I – o membro do Ministério Público receberá um e-mail em sua conta institucional (...@mprs.mp.br), contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu ID do Eleitor e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e no horário estipulados para o início da votação;

II – o membro do Ministério Público deverá acessar a página de votação por meio do endereço eletrônico fornecido no e-mail e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;

III – a cédula eletrônica de votação conterá os nomes dos candidatos inscritos, dispostos em ordem alfabética;

IV – o membro do Ministério Público, em efetivo exercício, poderá votar em, no máximo, cinco candidatos;

V – durante o processo de votação o sistema solicitará que o eleitor informe seu ID do Eleitor e senha (fornecidos no e-mail). Ao clicar em “confirmar” o voto será registrado;

VI – ao final do processo, o sistema emitirá a mensagem “Parabéns seu voto foi depositado com sucesso!”, indicando que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado. O sistema também enviará um email para o eleitor, confirmando o registro do voto;

VII – registrado o voto no sistema pelo eleitor, não poderá mais ser modificado.

§ 1.º Em caso de problemas ao registrar o voto, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente. Caso persista o erro, deverá entrar em contato a Unidade de Apoio ao Usuário, pelo telefone (51) 3295-1770.

§ 2.º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível seu voto será considerado “em branco”.

§ 3.º Se o eleitor selecionar mais de cinco nomes de candidatos para compor o Conselho Superior do Ministério Público, seu voto será considerado “nulo”.

Art. 6.°  A apuração será realizada, na Sala de Reuniões dos Órgãos Colegiados, sita na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n.° 80, 8.° andar – Torre Norte, nesta Capital, por 02 (dois) membros do Ministério Público, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e sob sua presidência, no dia 27 de junho de 2025, em horário sequencial ao término da votação.

Art. 7.º  Serão considerados eleitos os 10 (dez) Procuradores de Justiça mais votados, sendo os 5 (cinco) primeiros como titulares, e os 5 (cinco) restantes como suplentes.

Parágrafo único.  Havendo igualdade de votos entre 2 (dois) ou mais Procuradores de Justiça elegíveis, o desempate se dará pela antiguidade na carreira. Persistindo o empate, será considerado eleito o que tiver exercido menor número de vezes o mandato de Conselheiro (art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 7.669/82).

Art. 8.º  O Procurador-Geral de Justiça proclamará imediatamente os eleitos, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata.

Art. 9.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de maio de 2025.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JULIANA BOSSARDI,

Promotora-Assessora.

 

DEMP: 23/5/2025.


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