Menu Mobile

PROVIMENTO N. 60/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 01/2016-PGJ, que dispõe sobre a acumulação de funções dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 60/2023-PGJ

 

 Altera o Provimento n. 01/2016-PGJ, que dispõe sobre a acumulação de funções dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO parecer exarado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público nos autos do PGEA.00035.001.045/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 6.º, caput, do Provimento n. 01/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º  O Procurador-Geral de Justiça poderá excluir da acumulação plena das funções os membros do Ministério Público que estejam respondendo a processo administrativo-disciplinar por atraso injustificado no serviço ou que verse sobre qualidade e eficiência do trabalho, ou, ainda, nos casos em que passível a pena de demissão, prevista no artigo 120 da Lei Estadual n. 6.536/1973 - ­Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul".

 

[...]

 

 Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 28/08/2023.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.