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Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO 14/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das rotinas administrativas de gestão e controle da realização de trabalho remoto por servidores no âmbito deste Ministério Público, em reverência ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02483.000.007/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 14 do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. O início da realização do Trabalho Remoto dar-se-á somente após o deferimento pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ou, quando for a hipótese, pelo Procurador-Geral de Justiça, e vigorará até ulterior deliberação em contrário.”

 

Art. 2.º  As autorizações para realização de trabalho remoto concedidas até a edição deste Provimento passam a vigorar por tempo indeterminado, sem a necessidade de encaminhamento de pedidos de renovação.

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2023.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 15/03/2023.


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