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PROVIMENTO N. 12/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 57/2010-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO 12/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 57/2010-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00035.000.270/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 4.º, caput, do Provimento n. 57/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4.º  Para efeito avaliatório, todos os trabalhos judicias e extrajudiciais produzidos pelos Promotores de Justiça em estágio probatório serão examinados diretamente nos sistemas operacionais institucionais e processuais eletrônicos em vigência.”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Revoga-se o parágrafo único do art. 4.º do Provimento n. 57/2010.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de março de 2023.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 08/03/2023.


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