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ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2013 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2015

Dispõe sobre o acompanhamento das obras e dos serviços de engenharia, no âmbito do Ministério Público, por parte das Promotorias de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação entre a Divisão de Arquitetura e Engenharia da Procuradoria-Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça durante a realização de obras e serviços em suas respectivas sedes;

CONSIDERANDO a necessidade de as Promotorias de Justiça serem informadas com antecedência acerca do início das obras ou serviços, bem como do início do respectivo procedimento licitatório;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle sobre a qualidade das obras ou serviços de engenharia no âmbito do Ministério Público,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º As obras e serviços de engenharia executadas no âmbito do Ministério Público serão precedidas de aprovação pela Administração Superior, mediante a sua inclusão no Cronograma Anual de Obras da Divisão de Arquitetura e Engenharia, com previsão de início para o exercício seguinte ao de sua elaboração, salvo em caso de pequenas reformas, assim consideradas aquelas que não exigem prévio procedimento licitatório, desde que existente disponibilidade orçamentária para tanto.

§ 1º A inclusão da obra ou serviço no Cronograma referido no “caput”, dar-se-á mediante verificação de ofício por parte da Divisão de Arquitetura e Engenharia ou de requerimento firmado pelo Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça interessada(s), justificando sua necessidade, enviado, via Sistema do Protocolo Unificado - SPU, à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos.

§ 2º Em caso de requerimento enviado por Promotoria(s) de Justiça, este será encaminhado à avaliação da Divisão de Arquitetura e Engenharia, que emitirá parecer no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, em dito prazo, proceder a vistoria “in loco”, se entender necessário, de acordo com a extensão da obra ou serviço.

§ 3º A Divisão de Arquitetura e Engenharia cientificará à(s) respectiva(s) Promotoria(s) de Justiça, por meio de protocolo eletrônico (SPU), acerca da inclusão da obra ou do serviço no Cronograma Anual de que trata este artigo, bem como de quaisquer futuras alterações.

Art. 2º A Divisão de Arquitetura e Engenharia, após a elaboração, encaminhará o projeto da obra ao Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça interessada(s) para conhecimento.

§ 1º A Promotoria de Justiça destinatária da obra ou serviço deverá anuir expressamente com o projeto ou propor as modificações necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência.

§ 2º Qualquer alteração no projeto da obra ou serviço deverá ser encaminhada formalmente à Divisão de Arquitetura e Engenharia, que, após parecer técnico, submeterá à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitações cientificará o Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça interessada(s) acerca da publicação do procedimento licitatório, para que, querendo, faça a divulgação do certame na região.

Art. 4º A Divisão de Arquitetura e Engenharia comunicará ao Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça, a data de início da prestação dos serviços, ocasião em que este designará um interlocutor para acompanhamento da obra, caso não deseje fazê-lo pessoalmente.

Art. 5º O início da prestação dos serviços será precedido de reunião, na sede da Promotoria de Justiça, com a presença do Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e/ou do interlocutor designado, de um servidor da Divisão de Arquitetura e Engenharia e de um representante da empresa contratada para a execução da obra, ocasião em que será ajustado o cronograma dos trabalhos, eventuais restrições de acesso, local para guarda de materiais e demais questões pertinentes, sendo todas as deliberações registradas em ata.

Art. 6º Durante a execução da obra ou serviço, o Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça ou o interlocutor designado dará ciência, por meio de correspondência eletrônica, à Divisão de Arquitetura e Engenharia (engenharia@mp.rs.gov.br), acerca de fatos relevantes decorrentes da execução da obra, tais como:

I - observações referentes à limpeza do local e ao cumprimento das deliberações acordadas na reunião mencionada no art. 5º;
II - eventuais danos causados pela empresa contratada ao patrimônio do Ministério Público durante a execução dos serviços;
III - prejuízo ao bom andamento dos trabalhos da(s) Promotoria(s) de Justiça interessada(s).

Art. 7º O Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e/ou o interlocutor designado, após concluída a obra ou serviço, será instado a se manifestar, mediante o preenchimento de formulário de avaliação, constante no Anexo Único desta Ordem de Serviço, para informar acerca da qualidade da obra ou serviço executado, do comportamento da empresa contratada durante a execução, bem como de qualquer outro registro que entenda pertinente.

Parágrafo único. O formulário será encaminhado à Divisão de Arquitetura e Engenharia para juntada ao processo administrativo de contratação da empresa.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 03/04/2013.


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