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Ordem de Serviço nº 24/2006

Dispõe acerca da extensão dos efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, de afastamento da aplicação do artigo 2º da Resolução CNMP nº 10/2006, ao Provimento nº 29/2006, que dispõe sobre o teto remuneratório no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Provimento nº 29/2006 reiterou os termos da Resolução nº 10/2006, de 19 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Ministério Público da União e para os servidores e membros dos Ministérios Públicos dos Estados que não adotam subsídios;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, em julgamento proferido em 6 de novembro de 2006, no processo CNMP nº 00.000.000561/2006-11, por maioria, concedeu liminar para afastar a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 10/2006,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do teto remuneratório previsto no caput do artigo 1º do Provimento nº 29/2006 – PGJ.

Art. 2º O teto remuneratório para os membros integrantes da carreira e servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, corresponde ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, enquanto permanecerem os efeitos da decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2006.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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