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ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2022 - SUBADM

Dispõe sobre as regras de segurança para acesso à sede administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situado à Rua Gen. Andrade Neves, nº 106, em Porto Alegre/RS.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01275.000.031/2022, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º O acesso às dependências da sede administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul será franqueado aos Membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço voluntário ou colaboradores de empresas contratadas pela Instituição que detenham crachá funcional/tag.

§ 1.º O uso de crachá funcional/tag é obrigatório para acesso ao prédio.

§ 2.º Na hipótese de desligamento, o crachá funcional deverá ser restituído à Divisão de Gestão de Pessoas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

§ 3.º Os integrantes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, da Defesa Civil, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - CAGE e do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL serão previamente cadastrados e receberão crachá/tag de acesso, devendo manter os cadastros atualizados junto à Unidade de Vigilância Patrimonial do Ministério Público. Quando não mais trabalharem no prédio, os integrantes destes Órgãos deverão restituir o crachá/tag à Unidade de Vigilância Patrimonial.

§ 4.º Membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço voluntário, colaboradores e demais pessoas autorizadas que não estiveram na posse de seu crachá/tag poderão solicitar um crachá provisório junto à recepção, mediante identificação.

§ 5.º Os visitantes serão cadastrados junto à recepção e receberão um crachá provisório, que deverá ser restituído por ocasião da saída do prédio.

§ 6.º Os visitantes já cadastrados poderão ingressar no prédio, sempre que necessário, bastando sua identificação para obtenção do crachá temporário de acesso.

§ 7.º A visita de autoridades será comunicada pela recepção do prédio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 8.º Quando da visita de autoridades, um dos elevadores poderá ser bloqueado pela recepção, a critério do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 9.º Fica proibido o acesso ao prédio de vendedores ambulantes, motoboys e/ou serviços de entrega. Os objetos, bens e materiais pessoais (como alimentos, medicamentos, etc.) entregues no prédio serão retirados pelos solicitantes, que deverão se deslocar até a recepção para efetuar seu recebimento.

§ 10. A entrega de materiais informativos, publicitários, panfletos e cartazes deverá obedecer ao disposto no Provimento n. 36/2006.

§ 11. A entrega de documentos e materiais destinados ao Ministério Público será realizada no Serviço de Protocolo, no térreo do prédio.

§ 12. A entrega de documentos e materiais destinados aos demais Órgãos do prédio (TARF, CAGE, Defesa Civil e BANRISUL) deverá obedecer ao procedimento descrito § 5.º do artigo 1.º desta Ordem de Serviço.

Art. 2.º A recepção funcionará, ininterruptamente, das 8h às 18h. A vigilância estará presente das 7h às 20h30min, de segunda-feira a sexta-feira, e, aos sábados, domingos e feriados, das 8h30min às 20h30min.

§ 1.º No turno da noite, das 20h30min às 7h, o prédio estará fechado e monitorado eletronicamente por alarme.

§ 2.º Em caso de necessidade de acessar o prédio das 20h30min às 7h, o interessado deverá solicitar previamente sua senha pessoal à Unidade de Vigilância Patrimonial, ficando responsável pelo desligamento e acionamento do alarme, além da abertura e fechamento do prédio.

Art. 3.º Os casos omissos serão levados à consideração da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2022.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 04/10/2022.


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