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ORDEM DE SERVIÇO N. 13/2020 - REVOGADA PELO PROVIMENTO N. 04/2023-PGJ.

Dispõe sobre a suspensão da aplicação de penalidades de multa às empresas contratadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO estudo sobre o custo de processamento de penalizações no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, documentado por meio do PR.02398.00035/2018-2;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência, os quais devem balizar a atividade administrativa;

CONSIDERANDO que outros órgãos, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul adotam processo similar ao previsto nesta normativa,

RESOLVE, tendo em vista o que conta no PR.02398.00035/2018-2, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º A Unidade de Gestão de Contratos, diante de descumprimento contratual que enseje a aplicação da penalidade de multa, poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação de tal penalidade nos casos em que o valor apurado for considerado irrisório, por ser menor que o custo de seu processamento.

Art. 1.º O processamento das penalidades de multa, cujo valor seja considerado irrisório, deverá ser suspenso nos termos da presente Ordem de Serviço. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 07/2021-SUBADM)

§ 1.º O custo de processamento para efeitos desta normativa é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

“§ 1.º Considera-se irrisório o valor de multa igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 07/2021-SUBADM)

§ 2.º No despacho deverá obrigatoriamente ser feita menção à presente normativa, afora eventuais outros critérios levados em conta para a tomada de decisão.

§ 2.º O procedimento de penalização (SIM administrativo) será aberto pelo fiscal, quando o contrato for substituído por nota de empenho, ou pela Unidade de Gestão de Contratos, vinculado ao procedimento de contratação, com título padrão: “Descumprimento Contratual – Nome do Fornecedor/Contrato n. xx/ano”, contendo, no mínimo, relato da infração cometida pela empresa, enquadramento na penalidade de multa e cálculo da penalidade. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 07/2021-SUBADM)

§ 3.º O procedimento de penalização, cumprido o disposto no § 2.º, será remetido à Unidade de Assessoramento Jurídico, que, analisando o Termo de Referência ou Contrato e confirmando ser caso de penalidade de multa, deverá suspender o processamento do procedimento de penalização, mediante expressa menção à presente normativa, restituindo os autos ao fiscal ou gestor, conforme o caso. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço n. 07/2021-SUBADM)

§ 4.º A suspensão da instrução da penalidade de multa será comunicada à contratada, preferencialmente por via eletrônica, pela fiscalização, quando o contrato for substituído por nota de empenho, ou pela Unidade de Gestão de Contratos. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço n. 07/2021-SUBADM)

Art. 2.º Nas situações de imposição da penalidade de multa cumulativamente com outras sanções previstas na legislação não se aplica o disposto no artigo anterior.

Art. 2.º Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de multas, ainda que irrisórias, cumuladas com outras sanções previstas na legislação ou com danos comprovados à Administração. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 07/2021-SUBADM)

Art. 3.º Na hipótese de ocorrerem novas infrações no contrato, os valores de aplicação de multa apurados, atuais e suspensos, serão somados e, ultrapassado o custo previsto no § 1.º do artigo 1.º, deverá ser retomado o processo de penalização, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Os valores previstos no caput, passíveis de serem somados, referem-se às contratações vigentes.

Art. 4.º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2020.

BENHUR BIANCON JR.,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 07/08/2020.


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