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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016

Altera a Instrução Normativa N.º 01/2012, que dispõe sobre o valor das reproduções de documentos no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a reprodução de documentos digitalizados, nos termos do Provimento n.º 33/2012, e a necessidade de estabelecimento de valor para cobrança dessa espécie de cópia;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º PR.00033.00501/2015-4, editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Acrescenta o inciso III e os §§6º, 7º e 8º ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 01/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
....
III – R$ 3,00 por cópia(s) oriunda(s) de digitalização de documento(s), até o limite de 05 páginas, acrescentado-se o valor de 0,28 por página excedente.

§ 6º O comprovante de recolhimento, na hipótese de documento que tramite exclusivamente em meio virtual, após observado o que determina o §5º deste artigo, será digitalizado e juntado ao respectivo expediente.

§ 7º A disponibilização dos documentos digitalizados ou que tramitem em meio exclusivamente virtual será feita através de correio eletrônico ou mídia fornecida pela parte interessada.

§ 8º Os documentos que tramitem exclusivamente em meio virtual, constantes dos sistemas deste Ministério Público, passíveis de pronta reprodução, assim como os já digitalizados, quando disponibilizados por correio eletrônico ou em mídia fornecida pela parte interessada não serão objeto de cobrança, observando o disposto nos incisos I ou II do art. 1º desta Instrução Normativa, conforme a hipótese da cópia solicitada, quando fornecida em papel.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/01/2016.


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