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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2013

Altera a ementa da Instrução Normativa nº 01/2012, que dispõe sobre o valor das reproduções de documentos no âmbito do Ministério Público para atender às solicitações do público externo.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Altera a ementa da Instrução Normativa n.º 01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o valor das reproduções de documentos no âmbito do Ministério Público.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 10/09/2013.


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