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Instrução Normativa nº 05/2004

Férias e Concessão de licenças à gestante, à adotante, à paternidade, por luto e para tratamento de saúde.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2004

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual n.º 7.669,
de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Rio
Grande do Sul –, com redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto
de 1997,

CONSIDERANDO o parecer exarado em 27 de dezembro de 2002, no Processo nº
2494-0900/01-4,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A concessão das licenças à gestante, à adotante, à paternidade, por
luto e para tratamento de saúde (própria ou de familiar) suspende a fruição das
férias de membros do Ministério Público ou servidores do Quadro de Pessoal da
Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 1º A concessão das licenças à gestante, à adotante, à paternidade, por luto e para tratamento de saúde (própria ou de familiar) suspende a fruição das férias e de licença-prêmio de membros do Ministério Público ou servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça. (Redação alterada pela IN nº 02/2006).

Parágrafo único. O requerimento de suspensão de férias de que trata o “caput”
deste artigo deve ser formulado e encaminhado à Divisão de Recursos Humanos no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do evento ensejador da concessão.

Parágrafo único. O requerimento de suspensão de férias ou de licença-prêmio de que trata o “caput” deste artigo deve ser formulado e encaminhado à Divisão de Recursos Humanos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do evento ensejador da concessão. (Redação alterada pela IN nº 02/2006)

Art. 2º O período restante de férias, quando da ocorrência da suspensão de que
trata o artigo 1º desta Instrução Normativa, deverá ser fruído oportunamente,
respeitada a conveniência administrativa.

Art. 2º O período restante de férias ou de licença-prêmio, quando da ocorrência da suspensão de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa, deverá ser fruído oportunamente, respeitada a conveniência administrativa.
(Redação alterada pela IN nº 02/2006)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade,
revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2004.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça, Assessor.


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