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Instrução Normativa nº 02/2003

Cargos técnicos do Quadro de Pessoal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2003

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público-,

Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1º - No Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça, são cargos técnicos, além daqueles já definidos como tal nas
Instruções Normativas nºs 01/2000 e 02/2002:
I – de nível superior:
a) Biólogo, classe ¨R¨;
b) Geólogo, classe ¨R¨;
c) Engenheiro Químico, classe ¨R¨;
d) Engenheiro Sanitário, classe ¨R¨;
e) Engenheiro Agrônomo, classe ¨R¨;
f) Engenheiro Florestal, classe ¨R¨.

ART. 2º - A letra ¨j¨ do inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa nº
01/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 1º - ...
¨I - ...
¨...
¨j) Engenheiro Civil, classe ¨R¨;¨

ART. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade,
retroagindo seus efeitos legais à data de vigência da lei que criou os cargos.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre 22 de janeiro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão de
Recursos Humanos e na Secretaria da Subprocuradoria-Geral
para Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça,
Assessor.


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