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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2011 - REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2015

Dispõe acerca do pagamento da gratificação natalina aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, § 2º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público -, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto de 1997;

CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida nos autos do processo PR.00001.03831/2009-3, que estendeu, de ofício, aos servidores do Ministério Público, tratamento isonômico ao conferido aos Membros do Ministério Público, nos termos da fundamentação inserida no parecer exarado, em 17 de novembro de 2011, e que constam às fls. 44/50 do citado expediente;

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Integram a base de cálculo da gratificação natalina, a que fazem jus os servidores do Ministério Público, as parcelas eventualmente percebidas a título de substituição, prevista no art. 61 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, de modo proporcional.

Art. 2º Serão computados os valores percebidos pró-rata dia, em razão da substituição, na respectiva fração mensal, desde que contidos na base de cálculo de mês integral, assim considerado na forma do § 1º do artigo 104 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

Art. 3º Esta Instrução Normativa será aplicada a partir da percepção da gratificação natalina do ano de 2009, considerando-se, na composição proporcional do seu cálculo, a gratificação enunciada no artigo 1º, e percebidas no curso do mencionado ano civil.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de novembro 2011.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 22/11/2011.


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