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Dispõe sobre as eleições regionais para o Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Provimento nº 57/2009,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam designados os dias 29 e 30 de novembro de 2010 para realização da eleição eletrônica para escolha dos representantes, titular e suplente, de cada uma das regiões administrativas, previstas no Anexo Único do Provimento nº 57/2009, no Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público.

Parágrafo único. O horário de votação iniciará às 09h do dia 29 e transcorrerá de forma ininterrupta até às 16h do dia 30.

Art. 2º Para essas eleições, o Procurador-Geral de Justiça nomeará uma Comissão Eleitoral composta:

I - pelo Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada, que a presidirá;
II - por um membro de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça para auxiliar o Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada na organização das eleições;
III - Por 03 (três) Promotores de Justiça mais antigos na carreira, sendo 01 (um) da Capital e 02 (dois) do Interior do Estado.

Parágrafo único. No caso de empate na antiguidade na carreira, serão convidados os membros que tiverem mais tempo na entrância mais elevada; nos casos de impedimento ou outra causa de não-assunção, bem como nas hipóteses de vacância ou afastamento, a escolha recairá, sucessivamente, na ordem de antiguidade na carreira e na entrância mais elevada, respeitada a representação do inciso III deste artigo.

Art. 3º São inelegíveis para compor o Conselho de Gestão Compartilhada:

I - os Promotores de Justiça que se encontrarem desempenhando funções nos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, nos Centros de Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
II – os que se encontram nas situações de afastamento do cargo previstas nos incisos I, II e III do artigo 46 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público.

Art. 4º Os Promotores de Justiça que tiverem interesse em concorrer na eleição da região administrativa a qual integram como titulares, na data de publicação desta Instrução Normativa, terão até o dia 19 de novembro de 2010, para encaminharem manifestação à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos por meio de protocolo virtual no Sistema de Protocolo Unificado - SPU.

Art. 5º A listagem dos Promotores de Justiça elegíveis de cada região administrativa será publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e estará disponível na INTRANET, a partir do dia 24 de novembro de 2010.

Art. 6º Todos os Promotores de Justiça em efetivo exercício, na forma da legislação institucional em vigor, são eleitores na região administrativa a qual integram como titulares, exceto aqueles que se encontram nas situações previstas no inciso II do artigo 3º.

Art. 7º A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada em qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público, observados os seguintes procedimentos:

I - o eleitor receberá um email por meio de sua conta institucional (...@mp.rs.gov.br) contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu login e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e horário estipulados para o início da votação.
II - o eleitor deverá acessar a página de votação através do endereço eletrônico fornecido no email e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;
III - quando solicitado, o eleitor deverá informar o seu login e senha específicos para o processo eleitoral fornecidos por email;
IV - ao final do processo o sistema emitirá a mensagem “Voto registrado com sucesso”, o que indica que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado.

§ 1º Em caso de algum problema, o sistema exibirá a mensagem “Voto não registrado”. Neste caso, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente e, caso persista o erro, deverá entrar em contato com o suporte técnico.

§ 2º O suporte técnico será provido pela Unidade de Apoio ao Usuário pelo telefone (51) 3295-1770, em horário de expediente.

§ 3º O eleitor poderá repetir o procedimento de votação quantas vezes achar necessário, dentro do prazo estipulado no artigo 1º, sendo que somente o último voto registrado será considerado na apuração.

§ 4º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível e enviar seu voto para registro, o voto será considerado “em branco”.

Art. 8º Serão considerados eleitos os Promotores de Justiça mais votados em cada região administrativa, que serão substituídos, nos casos de vacância ou impedimento, pelos suplentes, assim considerados os Promotores de Justiça que se seguirem na votação, pela ordem, respeitado o disposto nos incisos II e III do artigo 6º do Provimento nº 57/2009.

Parágrafo único. Havendo igualdade de votos entre dois ou mais candidatos o desempate se dará pela antiguidade na carreira.

Art. 9º O presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata que será entregue ao Procurador-Geral de Justiça para designação dos eleitos.

Art. 10. Os Promotores de Justiça integrantes da Comissão Eleitoral, ficam autorizados a se deslocarem para Porto Alegre, a fim de acompanharem o processo de eleição, sem prejuízo de suas funções.

Art. 11. A esta Instrução Normativa aplicam-se as disposições do Provimento nº 57/2009.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/11/2010.


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