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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009

Altera a Instrução Normativa nº 03/2001.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público-, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,

CONSIDERANDO o parecer exarado, em 28 de outubro de 2009, no Expediente Administrativo PR.01334.00004/2009-6,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/2001, com a seguinte redação:

“Art. 1º “omissis”
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput aplica-se aos servidores em exercício na Secretaria Administrativa do Serviço Biomédico, cujo ingresso na Instituição tenha ocorrido posteriormente a 14 de maio de 2009 (data do laudo técnico pericial emitido pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2009.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.
DEMP: 13/11/2009.


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