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INSTRUÇÃO N° 01/98 - CGMP

Encaminhamento da avaliação da Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente-FICAI ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude

O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições,

Considerando a implementação, no ano de 1997, da FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQÜENTE - FICAI - no âmbito do Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul (Instrução n° 03/97 - CGMP), com o fim de estabelecer um procedimento uniforme com relação ao aluno infreqüente, com a participação do Conselho Tutelar, das Secretarias Estadual e Municipais de Educação, no âmbito de cada Município;

Considerando a necessidade de levantarmos, no âmbito do Ministério Público, dados estatísticos relativos à fase do trabalho que se desenvolve na Promotoria de Justiça, permitindo, ao final de cada mês ou de cada ano letivo, conhecer o número de alunos que retornaram à escola por ação do Ministério Público, expede, nos termos do art. 28, inc. II, da Lei n° 7.669/92, a seguinte instrução:

Os Promotores da Infância e da Juventude, com base no Termo de Compromisso de Ajustamento que institui a FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQÜENTE - FICAI - firmado no âmbito de cada Município que integra a sua comarca de atuação, deverão, no final de cada mês, remeter a ficha de avaliação anexa, devidamente preenchida, ao Centro de Apoio da Infância e Juventude, que se encarregará de realizar a totalização dos dados (conforme o levantamento piloto anexo, referente à comarca de Porto Alegre).

Porto Alegre, 18 de junho de 1998.

CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Corregedor-Geral do Ministério Público.


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