INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2026-PGJ
Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1/2026-PGJ
Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 142/2025-P, de 17 de dezembro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;
CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal e no previsto na Resolução CNMP n. 272/2023;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00033.000.003/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 2.161,80 (dois mil cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2.º Revoga a Instrução Normativa n.º 1/2025-PGJ.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/1/2026.
