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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2022-PGJ

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 01/2021-PGJ, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde decorrente da instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n. 223 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e do Provimento n. 07/2021 - PGJ.
PROVIMENTO Nº 28/2007

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 004/2022-P, de 19 de janeiro de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o percentual de valor máximo do auxílio-saúde;

 

CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal,

 

RESOLVE,

 

Art. 1.º  Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 01/2021-PGJ, que passam a vigorar nos seguintes termos:

 

ANEXO I

MEMBROS: LIMITE INDIVIDUAL POR BENEFICIÁRIO

 

Membros

Valor máximo do auxílio (Percentual sobre subsídio –  art. 7.° desta Instrução Normativa)

Procurador de Justiça

8%

Promotor de Justiça de Entrância Final

8%

Promotor de Justiça de Entrância Intermediária

8%

Promotor de Justiça de Entrância Inicial

8%

 

ANEXO II

SERVIDORES(AS): LIMITE INDIVIDUAL POR FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIÁRIO

 

Faixas Etárias

Valor máximo do auxílio (Percentual sobre remuneração – art. 7.° desta Instrução Normativa, devendo ser observado o limite do artigo art. 3.° do Provimento n. 07/2021-PGJ

0-33

7,7%

34-48

7,8%

49-58

7,9%

59+

8,0%

 

Art. 2.º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2022.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 20/01/2022.


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