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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2022-PGJ - REVOGADA PENA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2022-PGJ.

Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO Nº 28/2007

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 002/2022-P, de 11 de janeiro de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;

 

CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal,

 

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1.º  O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais), a contar de 1.º de janeiro de 2022.

 

Art. 2.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Revoga-se a Instrução Normativa n. 01/2019 - PGJ.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2021.

 

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.


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