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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2018

Dispõe sobre a adesão pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas do Governo Federal - eSOCIAL.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, § 2.º da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público,

CONSIDERANDO o disposto nos autos do PR.00575.00068/2018-2;

CONSIDERANDO a adesão mandatória desta Instituição ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas do Governo Federal, eSOCIAL, instituído pelo Decreto n. 8.373/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação e qualificação cadastral de todos os membros e servidores, ativos e inativos, e dos estagiários da Instituição, visando à remessa de dados corretos e permanentemente atualizados ao mencionado sistema;

CONSIDERANDO os embaraços que a eventual desatualização cadastral poderá causar, doravante, à transmissão da folha de pagamentos ao eSOCIAL e ao correto cálculo de tributos e contribuições federais, inclusive ensejando aplicação de multas à Instituição;

CONSIDERANDO, ainda, o dever funcional de membros, servidores e estagiários de manter atualizados os seus dados cadastrais, nos termos da Instrução Normativa n. 01/2016-CGMP e do Art. 177, inciso XII, da Lei Complementar n. 10.098/94,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1.º É dever de membros, servidores e estagiários ativos desta Instituição, assim como dos membros e servidores inativos, manter seus dados cadastrais e de seus dependentes permanentemente atualizados.

Art. 2.º A atualização cadastral deverá ser procedida exclusivamente via Portal de Atualização Cadastral, disponível nas páginas desta Instituição na intranet e internet, sempre que haja alteração dos dados dele constantes, a qualquer tempo.

Art. 3º Além da atualização prevista no Art. 2.º desta Instrução Normativa, anualmente, durante os meses de setembro e outubro, membros, servidores e estagiários ativos deverão proceder à validação de seus dados no Portal de Atualização Cadastral, atualizando-os ou confirmando-os, caso corretos, em atenção às instruções dele constantes.

Parágrafo único. Membros e servidores inativos deverão proceder à atualização prevista no caput nos meses de março e abril de cada ano.

Art. 4.º Em vista da entrada em vigor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas do Governo Federal, eSOCIAL, excepcionalmente no período de 05 de setembro a 05 de outubro de 2018, impreterivelmente, membros e servidores, ativos e inativos, e estagiários ativos deverão proceder sua atualização cadastral através do Portal de Atualização Cadastral, prestando, inclusive, as comprovações documentais nele exigidas.

Art. 5.º O descumprimento das obrigações constantes desta Instrução Normativa poderá acarretar aplicação de multa à Instituição pelos órgãos federais gestores do eSOCIAL, além de remessa à Corregedoria-Geral do Ministério Público ou à Comissão Disciplinar Permanente, conforme o caso.

Parágrafo único. O estagiário que não proceder à atualização cadastral nos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa estará sujeito à rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2018.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 03/09/2018.


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