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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial a Sra. Seila Mara Amaral Gonçalves, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de conduta de corretor de imóveis que teria recebido valores referente à primeira parcela de apartamento, que teria sido vendido a terceiro sem a devolução do valor dado a título de entrada. A respeito foi instaurado o expediente RD.01597.00021/2014.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2014.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/11/2014.


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