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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 3.º do art. 22 do Provimento n. 71/2017, que a Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo, nos autos do RD n. 00890.00235/2017, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar a não aferição de nota do IDEB nas avaliações dos anos de 2013 e/ou 2015 junto ao site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, para avaliação sobre a qualidade do ensino público.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2018.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.
DEMP: 24/07/2018.


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