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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 3.º do art. 22 do Provimento n. 71/2017, que a Promotoria de Justiça Regional de Uruguaiana promoveu o arquivamento do IC n. 00921.00001/2009, instaurado com o objetivo de apurar denúncia da falta de critério por parte de Escola Estadual e da Coordenadoria Regional de Educação do Estado do Rio Grande do Sul para a concessão de vagas de alunos transferidos, no Município de Uruguaiana/RS.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de julho de 2018.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/07/2018.


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