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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial o Sr. Adão Celso, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n. 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, nos autos do RD n. 01443.00002/2018, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar possível irregularidade em nomeação de servidora estadual no Município de Caxias do Sul/RS.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de maio de 2018.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/05/2018.


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