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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial a Sra. Marli Terezinha Setti, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n. 26/2008, que a Promotoria de Justiça de Marau, nos autos do AT n. 00806.00079/2016 indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar denúncia de possível dano ambiental em terreno às margens da Avenida Bento Gonçalves, em Marau/RS, e também nas proximidades do posto de combustíveis Sander, às margens da ERS 324.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2018.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/04/2018.


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