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EDITAL N. 051/2018 - PGJ

Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial a Sra. Tânia Mariza de Oliveira Herrera, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n. 26/2008, que a Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana, nos autos do AT 01546.00175/2016, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar denúncia de indisponibilidade de vagas suficientes para idosos pela empresa responsável pelo transporte público no Município de Uruguaiana/RS.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2018.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/01/2018.


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