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EDITAL N.º 494/2017 – PGJ

Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça Cível de Viamão, nos autos do RD n.º 00931.00689/2017, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar denúncia da existência de funcionário fantasma na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Viamão.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2017.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/09/2017.


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