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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, nos autos do IC n.º 00748.00075/2013, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar denúncia de possível má conduta praticada por servidor público municipal, uma vez que, em tese, não cumpria seu horário funcional na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2017.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/07/2017.


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