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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de apurar possível prática de Improbidade Administrativa no Município de Boa Vista do Incra/RS, envolvendo vereador da Câmara Municipal de Vereadores e o Vice-Prefeito. A respeito foi instaurado o expediente RD.00754.00019/2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/06/2017.


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