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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial o Sr. Geraldo André, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça de Marau indeferiu a instauração de Inquérito Civil, a cerca de verificar a eventual responsabilidade do Prefeito à época da concretização do contrato que culminou em ação na Justiça do Trabalho, baseada na eventual contratação sistemática e liberação de verbas para empresas ou entidades inidôneas; isso porque, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho no acórdão, há responsabilidade subsidiária do município nas contratações que têm como objeto a terceirização de serviços públicos A respeito foi instaurado o expediente RD.00030.00083/2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de março de 2017.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/03/2017.


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